Ainda depende do plenário e até de novo exame pelo Senado, mas abriu caminho com enorme apoio, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que limita os poderes de investigação do Ministério Público.
. Os casos de vedação são aqueles de prerrogativa exclusiva da Polícia Civil e Polícia Federal.
. O advogado criminalista Amadeu Weinmann, com quem o editor conversou sobre a PEC 37, esclarece melhor o caso:
- Assim, passa a ser vedado ao Ministério Público a investigação de crimes que a Constituição declara de ser competência de cada uma das polícias, como aqueles contra a ordem política e social, os ocorridos em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresa públicas, e de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional.
. A importância da decisão dos Deputados? Leia o que diz Amadeu Weinmann, baseado em casos locais:
- No inquérito policial, há um certo quanto de contraditório e os indicados são ouvidos. No caso do Natal Luz, os réus simplesmente não tiveram conhecimento do que estava sendo investigado e de que estavam sendo acusados. Uma investigação totalmente fechada.
. Num país civilizado, não seria necessário editar uma lei para que outra fosse cumprida.
6 comentários:
Deviam limitar também os próprios poderes de investigação, estas histórias de CPI já viraram palhaçada há tempos.
É só lembrar o caso da Yeda, anunciaram que ela era ré no processo, mas não disseram qual o crime, pode uma coisa dessas ?
hummm...
justamente agora, durante o governo do poeta de péssimos versos querem limitar o poder do MP?
quanta coincidência!
Já estava mais que na hora de segurar as rédias desta situação.Hora de colocar ordem!
Enquanto o Estado for refém de órgãos "autônomos, a alma penada do SNI ainda vagará aterrorizando os políticos. Essa auto-polícia montada pelo Tarso nada mais servirá do que para a montagem de dossiês contra o "fogo amigo" da base aliada. Sevirá mais pra o denuncismo contra quem for desfavorável ao governo petista do que pra qualquer outra coisa. ANOTEM AÍ!
Pensemos: a quem interessa limitar poderes do MP? Será que os autores da proposta realmente agem em nome da sociedade ou fazem isso em nome próprio?
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