STF decide que dirigir bêbado é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime. A decisão foi unânime, quando 5 dos 11 ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma rejeitaram, no fim de setembro, um habeas corpus (HC 109269) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

. A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados de São Paulo ouvidos, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista alcoolizado ser absolvido.

Um comentário:

Anônimo disse...

Culposo ou doloso?

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