Crusius vai recorrer contra Ruas, que responde outras duas ações por calúnia

Apenas um dos três juízes que conduzem processos diferentes por injúria, calúnia e difamação movidos contra o Sr. Pedro Ruas, considera que o vereador do PSOL pode ofender quem bem entender e do modo que quiser.

. O juiz que trata da ação movida pelo Sr. Carlos Crusius, decidiu em sentença que o Sr. Ruas possui imunidade parlamentar. Foi onde se escondeu o vereador do PSOL.
 
. O editor soube nesta quinta pelo próprio Sr. Crusius, que o caso irá ao Tribunal de Justiça.

- Nos casos de ações iguais movidas pelos Srs. Humberto Busnello e Aod Cunha, o Sr. Pedro Ruas é tratado como qualquer réu acusado por injuriar, caluniar e difamar.

17 comentários:

Luiz Vargas disse...

É por este motivo que o poder judiciário, que deveria ser o bastião da probidade, da segurança jurídica, da defesa de princípios e caráter, está no mesmo limbo de vergonhosa indecência em que também se encontram os poderes legislativo e executivo.
O pior é que nós contribuintes é que pagamos salários destes juízes partidarizados e facciosos.
No ritmo em que as coisas estão indo, quando pessoas decentes começarem a fazer justiça pelas próprias mãos talvez os descalabros que vemos e vivenciamos possam ter um basta e este país ainda tenha salvação.

Anônimo disse...

Não adianta ter competência para passar em concurso decoreba. São necessários maturidade, postura e isenção político-partidária.

Anônimo disse...

é o jeito ..quem perde tem que recorrer ehehe
e toda a corja junto vai ter que recorrer

Anônimo disse...

O Sr Peter Streets era muito valente e eloqüente há um tempo atrás. Depois que começou a ser processado judicialmente por mais de uma pessoa ofendida, curiosamente começou a cultivar o hábito do "silêncio monástico". O mesmo que a sua "cumpanhêra" de partido, a Sra Luciana Genro, que depois da dispensa dada pelo eleitorado gaúcho, calou-se sobre assuntos que no passado vociferava a plenos pulmões.

Anônimo disse...

Na minha ignorancia, pergunto:

Então um vereador pode caluniar, difamar a pessoa de um Juiz ?

Anônimo disse...

SE O POLÍTICO TEM IMUNIDADE PARLAMENTAR PODE CALUNIAR, ROUBAR, MATAR, FAZER O QUE BEM ENTENDER?
PODRE POLÍTICA BRASILEIRA.
PODRE JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

Anônimo disse...

POLÍBIO BRAGA:
EU VI OS FILMES: TROPA DE ELITE 1 E 2, É A REALIDADE BRASILEIRA COM POUCA VERACIDADE. FALTOU FALAR DO JUDICIÁRIO, QUE É O PILAR DE TUDO O QUE SE SUCEDE NA ESCURIDÃO DESTE PAÍS FEUDAL.

Anônimo disse...

A impunidade é o escudo dos canalhas.

CARLA disse...

EU NAO MAIS ACREDITO NESTA JUSTIÇA.....TUDO FARINHA DO MESMO SACO....

Anônimo disse...

O PSOL e seus "xiitas" receberam nas urnas a merecida resposta à sua trajetória manchada por tanta raiva, acusações e zero de projetos: uma miséria de votos...

Anônimo disse...

Como perguntar não ofende,pergunto ao "Luiz Vargas",às 17:46:

POR QUE só atacar as instituições,como Judiciário,Legislativo,Senado etc.,e não os seus membros,quando estes incorrerem em falhas e/ou crimes?!

Lembro-o de um FATO,à luz das estratégias gramscistas de conquista do poder:interessa,e muuuito,aos esquerdistas marxistas culturais,caso não saiba,o enfraquecimento e a nódoa indelével padecidas pelas INSTITUIÇÕES democráticas(ditas “burguesas” pelos referidos marxistas culturais) aos olhos da parva e ignara massa brasileira!

Sugiro a leitura do excelente livro “A Revolução Gramscista no ocidente”(Editora OMBRO A OMBRO),do general e pesquisador Sérgio Augusto de Avellar Coutinho,autor da frase:”ELE (GRAMSCI) CORRÓI A DEMOCRACIA POR DENTRO”!
Além disso,há uma esclarecedora entrevista,onde o referido general e pesquisador sobre gramscismo comenta sobre Gramsci:

(Continua...)

PEB disse...

Prezado Políbio,

A grande questão é: o que nós, como sociedade (apenas a parcela pensante, excluo os petistas e assemelhados) pode fazer - dentro da legalidade, bem compreendido - para que juízes não dêem sentenças com um disparate desses (imunidade ao Pedro Ruas)?

Há algum dispositivo legal que, assim como na vida comum, o faltante ou tendencioso seja responsabilizado e responda por seu erro – intencional ou não?

Afinal, se bem me lembro, uma premissa do conceito de justiça seria a isonomia...

Grato.

Anônimo disse...

leia hoje coluna de barbara gancia na folha de sp.

Anônimo disse...

Se Crusius vai recorrer é porque PERDEU !!!!

Anônimo disse...

No caso o juiz não examinou o mérito, porque decidiu apenas que o caluniador pode caluniar à vontade, uma vez que no caso estava protegido pela imunidade parlamentar e o foro processante é a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que se omite de examinar as práticas aéticas desse cidadão, que até carro de morto andou usando, sem licença do juiz do inventário e nunca mostrou as provas que tinha contra o governo Yeda (Onde estão os filmes nítidos como filme de cinema ?).

Anônimo disse...

Nos processos movidos por Humberto Busnello e Aod Cunha, os juizes das ações repeliram a tentativa do Ruas de fugir da penalização, invocando suas imunidades parlamentares. Nos dois casos, ele senta no banco dos réus e vai pagar pelas calúnias. As audiências feitas já mostram que ele não consegue provar nada do que afirma e até já quer escapar do contraditório. Ele sabe do que estou falando.

Anônimo disse...

Excelente o post do anonimo das 17:46.

O judiciário a muito está contaminado.

É igual a lataria de carro, a corrosão vem de muito tempo, e depois que toma conta, começa a aparecer as bolhas.

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