Toffoli, ministro nomeado por Lula, remete recurso contra Ficha Limpa para o STF

Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. O enunciado da Súmula 624 da Corte foi o principal argumento usado pelo ministro Dias Toffoli para não conhecer do Mandado de Segurança (MS 28907) ajuizado na Corte pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por meio do qual ele pedia para que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.Em casos como esse, afirmou Toffoli em sua decisão, a jurisprudência do STF determina que o caso deve ser remetido para o órgão competente – o próprio TSE, a fim de que aquela corte proceda como entender de direito.De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF.*Site do STF, domingo

3 comentários:

Anônimo disse...

Sobre a atuação do Min. Toffoli e o que pensa dos advogados em geral: http://www.youtube.com/watch?v=xtt1vwaWKhg&feature=digest

tcheqmate disse...

... mais um exemplo de CONTRA-EDUCAÇÂO.

A melhor forma de educar é pelo exemplo.

... continua a mesma linha do lider da campanha da Dilma na net que tava INCENTIVANDO O ERRO DE PORTUGUÊS.

TEM QUE RADICALIZAR CONTRA FICHA-LIMPA

AGORA !!!!!!!!! JÁ !!!!!

Anônimo disse...

Os advogados "em geral" adorariam estar no lugar dele...

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