Saiu na sexta-feira a Portaria Conjunta 467 que disciplina o regime especial de drawback integrado (integração de sistemas de suspensão de tributos (drawback aduaneiro suspensão e drawback verde-amarelo) em um único regime). Ele prevê a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins. O Dr. Eduardo Winters, do escritório paulista Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, com quem o editor conversou nesta terça a tarde, informou que o benefício vale para todas as empresas, inclusive as que estão inscritas no Simples Nacional e as que trabalham com lucro presumido.
. O incentivo vale para a aquisição de mercadorias no mercado interno ou via importação, de forma combinada ou não, necessárias para industrialização, consumo ou reparo de produtos destinados a exportação.
. A nova regra entra em vigor em abril.
. Antes, as empresas que adquiriam matéria-prima no mercado interno, só se beneficiavam da suspensão de tributos, caso também importassem parte dos insumos.
- A idéia é reduzir os custos do exportador e tornar o produto brasileiro mais competitivo no exterior.
E-mail do Dr. Winters: e.winters@nsm.adv.br
Um comentário:
Alem da carga tributaria bestial do Brasil o IPI e um dos grandes propulsores da estagnacao eterna deste Pais. OU por acaso tem logica a industria quando produz algo e revende a rede de distribuicao ja sair pagando triburto sobre algo que nem sequer chegou ainda ao consumidor final?! Isto e de uma imbecilidade total e de puro conteudo arrecadatorio!
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