A Receita Federal irá permitir, a partir de segunda-feira, o parcelamento de débitos de tributos para quem já aderiu a outros programas. O contribuinte poderá dividir valores de até R$ 100 mil por tributo em um prazo de até 60 meses. Estão excluídos apenas os débitos previdenciários
. A Lei 10.522, de julho de 2002, vedou o parcelamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a possibilidade de haver mais de um parcelamento por contribuinte no mesmo tributo. A partir de segunda-feira, a Receita estará implementando a Portaria 222, de junho de 2005, que derrubou estas proibições. Com isso, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de vários tributos, desde que no limite de R$ 100 mil para cada um, mesmo que já tenha outros parcelamentos.
. A novidade é que a solicitação de parcelamento deve ser feita exclusivamente na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), e não será mais exigida a certificação digital.
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