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A Anatel anunciou nesta sexta-feira (29) que o consumidor deverá pagar uma taxa de R$ 4 cada vez que decidir mudar, dentro da mesma área, de operadora, fixa ou móvel, e quiser manter o mesmo número de telefone. Para estimular a concorrência, a empresa que receber o novo cliente pode se oferecer para pagar os R$ 4 e liberar o consumidor da taxa.
. A portabilidade numérica, recurso que permite que cliente troque de empresa podendo conservar o número de telefone, entra em sua primeira fase na próxima segunda-feira, dia 1º de setembro, para os assinantes de São Paulo nos códigos DDD 14 e 17, Minas Gerais no código 37, Espírito Santo, no DDD 27, Paraná, com código 43, Goiás, com DDD 62, todo o estado do Mato Grosso do Sul e parte do Piauí, com código 86.
. Na mesma data também serão implementadas a portabilidade de endereço, que permite que o usuário mantenha o número de telefone ao mudar de endereço dentro de uma região com o mesmo DDD, e a portabilidade de plano de serviço, que garante, por exemplo, que o cliente passe de um plano pré-pago para um pós-pago mantendo o número de telefone.
. Pelas regras da Anatel, as empresas terão prazo de 5 dias úteis para efetivar o pedido de portabilidade. Caso o cliente opte por mudar de operadora durante o período dos contratos de fidelização, caberá a ele arcar com a multa por quebra de contrato.
Confira o cronograma de implantação da portabilidade numérica, de acordo com o código DDD (seguido da sigla do estado) nos três estados do Sul:
1º de setembro de 2008
43 (PR)
10 a 16 de novembro de 2008
44 (PR)
49 (SC)
17 a 22 de novembro de 2008
48 (SC)
24 a 29 de novembro de 2008
47 (SC)
5 a 11 de janeiro de 2009
51 (RS)
55 (RS)
12 a 18 de janeiro de 2009
41 (PR)
19 a 25 de janeiro de 2009
42 (PR)
54 (RS)
2 a 8 de fevereiro de 2009
45 (PR)
46 (PR)
23 de fevereiro a 1º de março de 2009
53 (RS)
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