Negar a homologação da prisão do deputado federal Daniel Silveira e dar curso ao processo de cassação está mais de acordo com o que diz a lei e é politicamente mais consequente.
Replicando o que disse ontem o presidente da OAB do RS, Ricardo Breier, o editor ensina:
- O deputado federal tem imunidade parlamentar pelo que fala e se extrapola no uso dela, cabe à própria Casa examinar o caso e até punir, mas jamais ao STF. Simples assim. É o que diz a Constituião com todas as letras.
A prisão fere a autonomia entre os Poderes, cria insegurança jurídica e reforça a percepção de que o STF implementa uma inaceitável Ditadura do Judiciário, usurpando prerrogativas e tutelando os demais Poderes da República.
A Câmara, hoje, poderá afirmar-se como fiel defensora da Legalidade Constitucional, já que a Corte nomeada para fazer isto, decididamente agride-a de forma recorrente e consciente.
Caso submeta-se aos arreganhos do STF, os deputados reforçarão o caráter belicoso e usurpador do STF, incentivando-o ao cometimento de maiores usurpações das prerrogativas dos Poderes Legislativo e Executivo.