Este artigo é do Jornal Contábil e apenas narra os eventos, sem emitir opinião ou fazer análise.
Recentemente, dentro do processo eleitoral brasileiro, um assunto que sempre figura em evidência é a urna eletrônica. Desde 1996 o Brasil utiliza urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais. Segundo o Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Social (IDEA Internacional), 23 países utilizam urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais (por exemplo Canadá, Índia e França) e 18 as utilizam em pleitos regionais (por exemplo, Estados Unidos). O Brasil, dentre estes, foi pioneiro na utilização da tecnologia e na eliminação da interferência humana no processo eleitoral, da captação à totalização dos votos. A urna é uma criação genuinamente brasileira e desenvolvida pela Justiça Eleitoral, assim como os programas de processamento de votos.
Para assegurar a integridade deste mesmo processo eleitoral, bem como dar a ele uma transparência requerida, a JE possui mecanismos de fiscalização e auditorias. Nesse sentido, no dia 27 de Dezembro de 2019 foi publicada a Resolução no 23.603, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Segundo esta resolução, é possível realizar auditoria do processo eleitoral sob diversos aspectos.
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