A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS fulminou o artigo do regimento interno da Câmara de Vereadores de Porto Alegre que abriu caminho para votar pela segunda vez o novo IPTU.
Foi uma vitória dramática, inesperada e absoluta, porque a Câmara postergava a resolução do caso.
A prefeitura questionou a constitucionalidade do artigo 196
do regimento interno da Câmara Municipal.
Marchezan Júnior comemorou:
- Uma nova votação sobre o tema
já decidido pela maioria poderia desmoralizar o Parlamento. As democracias só existem e
sobrevivem a partir do princípio básico de respeitar a decisão da maioria.
