O bloqueio militar da fronteira e a instalação de sisatema de mísseis de defesa aérea, constituem atos de hostilidade militar ao Brasil (veja foto de satélite, ao lado).
É o que diz o decreto 6.592, 2 de outubro de 2008, que regulamenta a lei 11.631, 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a
Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Nas disposições gerais, diz o decreto:
Art. 2º A
Mobilização Nacional conceituada no art. 2o da Lei no 11.631, de 2007, é a
medida decretada pelo Presidente da República, em caso de agressão estrangeira,
visando à obtenção imediata de recursos e meios para a implementação das ações
que a Logística Nacional não possa suprir, segundo os procedimentos habituais,
bem como de outras necessidades.
§ 1º São
parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre
outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial,
ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem
invasão ao território nacional.
Diz o blog Defesanet que e a ação
da Venezuela, caso seja continuada, deve ser classificada como “Agressão Estrangeira”,
e como no inciso 1º “ainda que não signifiquem invasão ao território nacional”.