O ex-presidente Lula, que voltou a se instalar no hotel Golden Tullip, Brasília, para tentar arrebanhar 27 votos para Dilma, protocolou nesta terça-feira um pedido para que o juiz Sérgio Moro, da 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba, declare sua suspeição para julgar processos
que envolvam o petista. Segundo os advogados de Lula, foi também hoje
protocolada Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) ‘por nova usurpação da
competência daquela Corte por parte do juiz Moro’.
No fim de junho, Sérgio Moro ‘reativou’ todos os
inquéritos contra o petista na Lava Jato. Após receber sinal verde do STF, o
magistrado retomou investigações que envolvem ex-presidente em supostos crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro na compra e reforma de imóveis, em
recebimentos por palestras e em doações ao Instituto Lula.
O Supremo, por ordem do ministro Teori Zavascki, havia
decretado a suspensão da tramitação das investigações contra Lula, sob tutela
de Moro, na Justiça Federal em Curitiba, em liminar que acolheu pedido da defesa
do ex-presidente. Os advogados do petista questionaram a competência da
força-tarefa da Lava Jato em primeiro grau judicial para conduzir os casos.
Alguns dos inquéritos, como o da compra do Sítio Santa
Bárbara, em 2010, e da reforma executada no imóvel pela Odebrecht, OAS e pelo
pecuarista José Carlos Bumlai, estão em fase final, prontos para serem
transformados em denúncia formal.
Os criminalistas José Roberto Batochio, Roberto Teixeira
e Cristiano Zanin Martins fundamentaram assim seus pedidos:
- A ‘exceção de suspeição’ baseia-se na
prática de diversos atos arbitrários pelo juiz contra Lula, desde a deflagração
da 24ª fase da Operação Lava Jato (‘Alethéia’), em 4 de março de 2016. São
exemplos desses atos arbitrários citados na medida: (i) a privação da liberdade
imposta ao ex-Presidente sem qualquer previsão legal na mesma data de
04/03/2016, para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, em
São Paulo, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação
anterior e, ainda, (ii) o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de
Lula e de seus familiares, embora a lei imponha tal sigilo sem qualquer exceção
(Lei 9.296/96, art. 8º) e estabeleça que a sua inobservância configura crime
(Lei nº 9.296/96, art. 8º), além de poder, em tese, configurar abuso de
autoridade.