O ex-diretor petista da Petrobrás queria se livrar da sua terceira ordem de prisão. Como ele é da nomenklatura do PT, ainda não abriu a boca no Paraná e está assumindo sozinho todas as falcatruas que fez - por enquanto. Renato Duque, como outros líderes do PT, seguem a Lei da Máfia e não delatam nada e nem ninguém.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), com sede em Porto Alegre, negou nesta semana novo pedido de habeas
corpus impetrado pela defesa de Renato de Souza Duque, ex-diretor de serviços e
engenharia da Petrobras. A decisão, unânime, entendeu que deve ser mantida a
terceira ordem de prisão preventiva, pois estão presentes no caso novos
pressupostos de materialidade e indícios de autoria.
Conforme a defesa de Duque, a nova ordem de prisão foi
decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em razão dos alegados riscos à
ordem pública e à aplicação da lei penal, com base na movimentação financeira
do paciente em instituição financeira no exterior, sem a existência de fatos
posteriores ao decreto de prisão anterior.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador federal João
Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, lembrou que o
Ministério Público Federal (MPF), ao oferecer denúncia contra Duque, solicitou
a ratificação da prisão preventiva, com base em outros fatos criminosos. “Há
boa materialidade e indícios de autoria de que o paciente estaria envolvido em
crime de corrupção passiva qualificada”, afirmou em seu voto. Para Gebran, “em se tratando de novos fatos criminosos
com novos contornos à investigação, não há obstáculo à decretação de prisão a
eles associada, ainda que os fundamentos (garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal) se mostrem semelhantes”.
O desembargador destacou ainda que, no caso de grupo
criminoso “entranhado no setor público e, ao que tudo indica pela dinâmica da
investigação, ainda não completamente desvendado, mantém-se a necessidade de
preservar a ordem pública pela possibilidade de reiteração da conduta delitiva
e a aplicação da lei penal”. Para Gebran, não se chega a tal conclusão por
suposições: “os incontáveis desdobramentos da Operação Lava Jato revelam, a
cada fase, novos delitos praticados pelos mesmos personagens e com modus
operandi semelhante”.