A partir desta terça-feira (20), eleitores aptos a votar no segundo turno das eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25), e termina em 27 de outubro.
A proteção, conhecida como imunidade eleitoral, tem como objetivo garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto por prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos. A regra se aplica em todo o território nacional.
Há, porém, três exceções: prisão em flagrante delito,
condenação criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto
expedido pela Justiça Eleitoral. Quem for detido nesse período deverá ser
apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da
prisão.
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