O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu encaminhar para tentativa de conciliação a discussão sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de 2004. A Corte discutia se a regra que proíbe cobrança diferenciada em razão da idade pode alcançar contratos antigos quando o beneficiário completa 60 anos já depois da entrada em vigor do Estatuto. O caso ficou 5 x 5 no STF. O relator, Dias Toffoli, defendeu que a proteção não pode alterar contratos firmados antes de 2004.O envio ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF) foi sugerido pelo relator, ministro Dias Toffoli. O núcleo terá inicialmente 60 dias para ouvir representantes do setor e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e tentar formular uma proposta sobre os efeitos da decisão
O Estatuto do Idoso não protege só quem ficou idoso depois do Estatuto do Idoso, ou só quem era idoso antes. Protege todos os idosos no momento da aplicação de cada uma das normas
Nenhum comentário:
Postar um comentário