Particularmente, penso que a prorrogação do horário de votação para às 19h do dia 25-10-2026 foi uma decisão totalmente equivocada.
1° - Porque esta decisão, quando tem efeitos em todo país por se tratar de uma eleição para Presidente da República, deveria ter sido restrita a competência do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral;
2° - Porque no caso do Estado da Bahia, na cidade de Salvador (onde se determinou a prisão de um Secretário de Mobilidade) e em São Paulo, logicamente, há uma questão gravíssima de não se disponibilizar os ônibus para circulação, de modo que os cidadãos possam chegar às seções eleitorais para exercer o sagrado Direito Constitucional de votar.
Todavia, é fato inconteste que houve adesivaço com propaganda eleitoral em muitos ônibus ...
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