Esta semana, a Justiça de SP reconheceu este direito a uma mãe idosa.
O Código Civil (artigo 1.696) e a Constituição Federal determinam que o sustento é um dever mútuo entre pais e filhos. Além disto, o Estatuto da Pessoa Idosa garante que a família, a sociedade e o Estado assegurem todas as oportunidades para a dignidade do idoso.
O encargo pode ser cobrado de todos os filhos de forma proporcional às possibilidades financeiras de cada um. A idosa precisa demonstrar que não tem renda própria suficiente (como aposentadoria adequada) para arcar com despesas básicas, saúde e alimentação. O juiz avalia o binômio necessidade de quem pede versus possibilidade de quem paga. O idoso pode acionar um ou mais filhos judicialmente, cabendo a eles depois acertarem a divisão com os demais irmãos, se for o caso.
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