Dica do editor - Ingresso e reingresso no Simples Nacional 2027 irão até o dia 30

As empresas que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas à mudança no prazo para solicitação da opção pelo regime. A partir deste ano, o pedido deverá ser realizado durante o mês de setembro, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a mudança, a opção para CNPJs já constituídos deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Para 2027, a opção feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 

No mesmo período, as empresas que integram o Simples Nacional ou que realizarem a opção poderão escolher o regime regular para a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mantendo-se no regime simplificado para os demais tributos. A escolha deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. 

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Um comentário:

Anônimo disse...

Após áudio, Mendonça admite encontro com Vorcaro em instituto em São Paulo:

Do UOL - 02/09/2026

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou ter recebido o dono do extinto Banco Master, Daniel Vorcaro, em março de 2025, em um instituto fundado pelo ministro, em São Paulo. A informação foi fornecida pelo próprio magistrado em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada em nota

Reunião foi articulada pelo advogado Ciro Rocha Soares e pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP). O encontro aconteceu às 17h de 14 de março...

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