A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação por danos morais movida pelo PT contra o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) por falas na CPMI do INSS, reconhecendo a imunidade parlamentar. O PT pedia indenização alegando que o deputado fez acusações falsas e difamatórias ao associar o partido e o presidente Lula a fraudes no INSS.
A juíza Delma Santos Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Brasília, julgou o pedido improcedente. A magistrada pontuou que, embora os termos fossem agressivos, as declarações estão blindadas pela imunidade parlamentar material, pois ocorreram durante sessões da comissão e no exercício da atividade fiscalizatória.
O PT foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Van Hattem comemorou o resultado nas redes sociais e destacou que a decisão protege a oposição no cumprimento de seu dever constitucional.
Um comentário:
Ainda tem juízes em Berlim....
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