Juíza federal gaúcha concede liminar para ONG e suspende licença de operação de Candiota III, RS

A Justiça Federal determinou suspendeu a licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, Rio Grande do Sul. A decisão liminar é da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A juiza alega impactos provocados pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento, o que já acontece há 50 anos, mas aparentemente só foi percebido agora. Em nota, a Âmbar Energia afirma que a unidade Candiota III opera "em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgão competentes, cumprindo papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional".

O autor da ação civil pública é da ONG Instituto Arayara, que comemorou a decisão como vitória humana global de caráter ludista contra o uso de combustíveis fósseis. 

A liminar expedida pela juiza Rosa faz exigências de naturezas diversas e que só poderão ser atendidas depois de anos de apurações e por isto a Âmbar vai recorrer, já que a decisão é liminar e de 1o grau.

CLIQUE AQUI para saber sobre as exigências de Rosa.


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