Os dois crimes são de violação sexual mediante fraude, previstos no art. 215 do Código Penal.
A decisão reconheceu a procedência da acusação apresentada pelo Ministério Público.
O babalorixá poderá recorrer.
A atuação da acusação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com assistência da acusação exercida pelo advogado Adão Paiani, do escritório Adão Paiani & Advogados Associados. A defesa do réu esteve a cargo dos advogados Paulo Fayet e Cássio Chechi de Assis, do escritório Ney Fayet Advocacia.
Nota do editor - Como o caso corre em segredo de justiça, os nomes das vítimas não são enunciados nesta nota, mas os termos gerais da condenação são conhecidos.
2 comentários:
Mas esse cara é biba
Quem diria. O programa dele era na Pampa de tarde. Toda aquela encenação,dando conselhos, passes, e está com está grave acusação nas costas. Que absurdo
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