TJRS revoga lei que acabou com a cobrança de sacolas plásticas em Gramado, RS. Ops !!

É preciso que haja recurso à decisão do desemgartgador João Barcelos de Souza Júnior, TJRS, que considerou inconstitucional a lei municipal de Gramado, RS, que acabou com a cobrança de sacolas plásticas por parte dos supermercados. O magistrado alegou que a cobrança tinha foco de proteção ambiental e que a revogação da lei deveria ter apresentado compensação. 

Ops ! 

O relator do caso no TJRS acolheu ação movida pelo MP.

O editor não tem notícia de que este tipo de cobrança abusiva exista em qualquer outra cidade. Em Porto Alegre, isto não existe.

6 comentários:

Anônimo disse...

a loucura ambiental cismou com as sacolas e os canudos de plastico...

Anônimo disse...

Judiciário célere em julgar papagaiadas do
MP! Ações quer perduram por décadas não julgam!

Anônimo disse...

Ah, entendi, se pagar não polui.

Carlos Bonasser disse...

A CADA DIA E A CADA AÇÃO DESSA MERDA DE MINISTÉIRO PUBLICO NOS DAMOS CONTA DE QUE NÃO SERVEM PARA PORRA NENHUMA, UM MONTE DE DESOCUPADOS, IGNAROS E CAFAJESTES LACAIOS DO SISTEMA.

Anônimo disse...

Sacolas de mercado são usadas como saco de lixo. Será que os sacos de lixo comprados são menos poluentes ? Oh gente maluca.

Anônimo disse...

Por isso os caranguejos deste Estado da federação mantém esse Estado na mesma merda e atraso de séculos……isso aqui é que nem rabo de cavalo, só cresce para baixo!!!

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