Os pais protestam em juizo, o caso está sob segredo de justiça e o juiz do caso ameaça com penalidades pais, parentes, advogados e quem divulgar qualquer movimento do processo.
Hoje, a pedido do deputado Felipe Camozzato, NOVO, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa enviou ofícios para o Ministério Público, Conselho Tutelar e Tribunal de Justiça cobrando informações sobre o caso das crianças arrebatadas do convívio familiar.
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6 comentários:
Que os envolvidos no sequestro, todos elles, recebam em dobro o que estão causado!
Polibio, me comovi com este caso porque eu sou vegana, assim como esse casal
e eu tambem sou anti-vacina por ser vegana
este caso mostra bem o como é o MONSTRO que nós mesmos construimos sob argumentos de "eu quero o melhor pra voce" e bla bla bla
e agora quem vai puxar o fio da tomada:?
Será que o capa PreTa, que quer tanto sigilo, é ParenTe do falecido Epstein, que gostava de crianças?
vocês criaram esse monstro chamado ministerio publico
É preciso saber o fator RH sanguíneo dessas crianças e quem as quer.
Sabemos que ninguém é obrigado a se submeter a tratamento médico.
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Vacina Coação:
COAÇÃO VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Chamar a polícia
2. A vacinação não é obrigatória
3. ADI 6586/6587 STF qualquer ato de restrição de atividades ou entrada e saída de qualquer local somente em decorrência de lei.
4. Decreto e portaria não é lei
5. Obrigatoriedade de vacina tem que ser por aspecto de Lei
6. Ministério público tem atribuições constitucionais de Custos legs, ou seja, é um defensor da lei
7. Art 15 do código civil - Ninguém é obrigado a submeter-se a tratamento médico que coloca em risco a sua vida
8. Art 21 do ECA e no código civil 1630 e 1631- ESTABELECE O PODER FAMILIAR PARA O PAI E PARA A MÃE
9. Código de Nuremberg - Veda a utilização de seres humanos como cobaias.
O MP PODE VIR A COMETER 5 CRIMES SE QUISEREM OBRIGAR PAIS A VACINAREM SEUS FILHOS.
- Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do código penal
- Crime de ameaças- Art.147 do código penal
- Crime de perseguição - Art. 147a do código penal
- Crime de abuso de autoridade - Art. 30 e 33 lei de abuso de autoridade
- O MP tem dito que a vacinação da Covid está na Lei 16926 de 2019 - A pandemia não existia ainda logo a vacina da pandemia não está inclusa nessa lei.
- O STF disse que os gestores públicos devem dar ampla divulgação a segurança, eficácia e contraindicações antes da pessoa tomar vacina. Ou seja, o MP deve cobrar e fiscalizar se os gestores públicos estão seguindo essas recomendações e não fazer ameaças aos pais por meio do Conselho Tutelar.
8. Servidor público só pode fazer aquilo que a Lei determina.
SE PROFESSORES / OUTROS PROFISSIONAIS FOREM IMPEDIDOS DE TRABALHAR POR NÃO SE VACINAREM, O QUE DEVEM FAZER?
1. Portaria, resolução ou decretos não são Lei
2. Art 5° inciso 2 - Ninguém é obrigado a fazer nada se não em virtude da Lei
3. O Ministério da Saúde não tornou obrigatório a vacinação de ninguém e de nenhuma faixa-etária.
4. Qualquer ato que vá contra a Lei deve ser combatido ou com Habeas-corpus, ou com mandato de segurança.
5. Direito líquido e certo pode ser combatido com o Mandato de segurança Art 113 inciso 33
6. Quando o direito de liberdade for violado deve ser combatido com Habeas-corpus.
7. Qualquer pessoa, não precisa ser advogado, pode impetrar um Habeas-corpus. Não tem custas e nem custos.
Art 14 parágrafo 1° do ECA poderia ser usado como argumento para vacinação obrigatória de crianças?
1. Está na Lei é obrigado, mas desde que esteja no PNI (Programa Nacional de Imunizações) . O Ministério da Saúde já deixou claro na nota técnica 02/2022 que essa vacinação da Covid não é obrigatória, pois não faz parte do PNI.
2. O exercício do poder familiar que o pai e a mãe tem sobre o menor. Art 1630 do Código civil e expresso no art 21 do ECA. Esse poder familiar não pode ser suprimido por ninguém
QUAL PODE SER A PENA DE UM DIRETOR DE ESCOLA QUE CONDICIONAR O INGRESSO DE UMA CRIANÇA À APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINA DA COVID?
Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do Código Penal
• 3 meses a 1 ano
Crime de ameaça - Art. 147 do Código Penal
• Pena de 1 a 6 meses de detenção
• Multa
Crime de perseguição - Art. 147a do Código Penal
• Exemplo: O Ministério Público colocar o Conselho Tutelar para perseguirem os pais que não vacinaram os filhos
• O que é o crime de perseguição? Perseguir alguém reiteradamente ou por qualquer meio ameaçar a integridade física ou psicológica, restringido a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou PRIVACIDADE.
• Pena reclusão de 6 meses a 2 anos
Crimes de abuso de autoridade - Art 30
• Pena de detenção de 1 a 4 anos de multa
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A verdade já existe, a mentira precisa ser inventada.
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Quanto maior a explicação, maior é a mentira.
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2022 eleição sem voto impresso e auditável, só piorou.
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EU AVISEI! Agora Faz o L.
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Agora, tira o "L" de lá e introduz o "T".
nos regimes coministas as crianças são do Estado
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