Marcus Vinicius Gravina é advogado,
Caxias do Sul, RS/
A inviolabilidade dos Deputados e Senadores, em linguajar popular, foi negociada e desmerecida. Acabou sendo objeto de uma troca, sem aparente razão ou motivo técnico e jurídico.
O Congresso Nacional na Emenda Constitucional n.35, de 2012 dispensou o que era antes uma exigência, ou seja, a autorização prévia da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado) para iniciar processo criminal contra seus legisladores.
Reservou para si, para outro momento, a possibilidade da Casa Legislativa ”sustar”, a qualquer momento, antes da decisão final do Poder Judiciário, o andamento da ação penal proposta ...
CLIQUE AQUI para ler mais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário