STJ recrudesce e confirma multa para família que não vacinar seus filhos contra o vírus chinês

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta sexta-feira, 21, que estão sujeitos à multa os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. 

Uma família do Paraná tomou multa de 3 salários mínimos.

A decisão terá pouca utilidade prática.

A vacinação contra o vírus chinês era e é altamente questionada em todo o mundo.

22 comentários:

Anônimo disse...

A ministra do STJ é uma indicação do Prerrogativas, vejam no link a seguir as indicações para os tribunais.


Tribunais:


Daniela Teixeira – ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça); Vera Lúcia Araújo – ministra substituta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral); Antônio Fabrício de Matos Gonçalves – ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho); Claudio Langroiva – juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Gabriela Araújo – juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho – juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; Thayná Yaredy – assessora especial do STJ; Caio Leonardo Rodrigues – assessor do STJ....

Leia mais no texto original:

https://www.poder360.com.br/poder-governo/lulista-prerrogativas-ja-emplacou-ao-menos-28-nomes-no-governo/


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Anônimo disse...

quem precisar viajar vai ser mais salgada a conta, dolar abre em fortíssima alta

operadortotalitario disse...

A ditadura do judiciário corruPTo faz parte da esquerda neofascista globalista que age para impor o cientificismo totalitário em todo mundo.

Anônimo disse...

Vacinar? Ops!

Anônimo disse...

O q esses srs sabem de saúde pública ou consequências dos possíveis efeitos deletérios das vacinas a curto e longo prazos? Tiveram alguma consultoria medica responsável? ou foi voto político? Recomendaria aos pais multados q entrassem com ações responsabilizando tais magistrados sobre toda e qualquer consequência advinda das vacinas pela vida inteira de tais cobaias.

Anônimo disse...

Essa atitude é idêntica a recolher à vontade pessoas em qualquer lugar pra serem jogadas em estabelecimentos hospitalares ou prisões!

Anônimo disse...

somos hoje um país governado pelos tribunais...

Paulo Rocha disse...

TRF6 mantém sentença que condena a União por danos pós-vacina
A Terceira Turma do TRF6 manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a efeitos adversos de vacina contra covid-19. A decisão confirma sentença da Subseção Judiciária de Viçosa-MG, beneficiando um cidadão afetado por efeitos colaterais pós-imunização. O julgamento baseou-se na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, que adota a "teoria do risco administrativo". Isso significa que o Poder Público responde por eventuais danos causados por suas ações, sem necessidade de comprovação de culpa. O relator, desembargador Dolzany da Costa, manteve a sentença, destacando a Lei nº 14.125/2021, que responsabiliza os entes federativos por efeitos adversos de vacinas autorizadas pela Anvisa. A vítima comprovou "síndrome colestática pós-vacinal" através de relatórios médicos e comprovantes de gastos. O acórdão ressaltou o abalo psicofisiológico sofrido, justificando a reparação por danos morais. O relator ainda mencionou o entendimento do STJ sobre o dever do Estado de imunizar a população e amparar casos de efeitos colaterais, reafirmando a responsabilidade objetiva do Estado nesses casos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Paulo Rocha disse...

TRF6 mantém sentença que condena a União por danos pós-vacina
A Terceira Turma do TRF6 manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a efeitos adversos de vacina contra covid-19. A decisão confirma sentença da Subseção Judiciária de Viçosa-MG, beneficiando um cidadão afetado por efeitos colaterais pós-imunização. O julgamento baseou-se na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal, que adota a "teoria do risco administrativo". Isso significa que o Poder Público responde por eventuais danos causados por suas ações, sem necessidade de comprovação de culpa. O relator, desembargador Dolzany da Costa, manteve a sentença, destacando a Lei nº 14.125/2021, que responsabiliza os entes federativos por efeitos adversos de vacinas autorizadas pela Anvisa. A vítima comprovou "síndrome colestática pós-vacinal" através de relatórios médicos e comprovantes de gastos. O acórdão ressaltou o abalo psicofisiológico sofrido, justificando a reparação por danos morais. O relator ainda mencionou o entendimento do STJ sobre o dever do Estado de imunizar a população e amparar casos de efeitos colaterais, reafirmando a responsabilidade objetiva do Estado nesses casos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Anônimo disse...

Aqui é DITADURA BOLIVARIANA JUDICIAL e estamos na Venezuela. Sobre a eficácia da vacina é proibido discutir. Entenderam?

Anônimo disse...

Contra todas eviências que o mundo todo está descobrindo.
A suposta comissão parece ser ótima, mesmo às custas das vidas e saúde das crianças.
Que vão todos esses supostos dinheiristas pro inferno!

Anônimo disse...

Na China comunista os pais que não aceitam vacinar seus filhos contra a paralisia infantil, por ex., e o filho ficar paralítico , são presos

Anônimo disse...

Qualquer medida para aumentar a arrecadação é prontamente executada, mesmo sem fundamentação jurídica ou científica alguma.

Anônimo disse...

Há notícias de tribunais e países contestando o uso de tais aplicações.
Há médicos e entidades médicas apontando os malefícios disso.
Há relatos de muitos casos de diversas anomalias incidentes sobre humanos, inclusive o Departamento de Saúde dos EUA investiga a alta nocividade, suas decorrências e consequências. Seria genocídio?
É possível lembrar declarações de membros de diretoria de um fabricante ativo e outras figuras nefastas sobre desejos de REDUÇÃO POPULACIONAL. Quem garante não haver programas em andamento?
Muitos avisos sobre os malefícios, avisadores perseguidos e apagados.
Nós, seres humanos, estamos sendo conduzidos ao brete?
Que Deus tenha piedade dessas almas

Anônimo disse...

Cadê os deputados da oposição para derrubarem esta obrigação? O Brasil é o único país no mundo a obrigar a vacinação da covid obrigatórias para crianças. E membros do MP se prestam ao papel de comissários do regime.

Carlos Bonasser disse...

SÃO OS DESQUALIFICADOS CORRUPTOS DO PUTEIRO SUPREMO FAZENDO ESCOLA NO OUTRO BORDEL REPLETO DE VENDEDORES DE SENTENÇAS... CAFAJESTAGEM DE CANALHAS CORRUPTOS.

Anônimo disse...

Absurdo!

Anônimo disse...

É o lobby que deve estar comprando essa sentença?

Anônimo disse...

o Banco Sander é um grande apoiador destas ditas vacinas da morte

Anônimo disse...

o Itaú tambem apoia a hormonação dos pequenos

Anônimo disse...

para aqueles que já esqueçeram, o banco Santader patrocinou a parada gay infantil

Anônimo disse...

as vacias são o agente do mau

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