Menos de um mês após a aprovação pela Câmara dos Deputados, foi sancionada nesta quinta-feira, dia 13, a Lei nº 15.109/2025, que desobriga advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. Lei estadual gaúcha já garantia este benefício e sei que foi por inspiração sua.
Na época, 2017, eu era presidente da OAB do RS e levei esta demanda para os nossos deputados estaduais. Foi no governo Ivo Sartori e foi ele quem sancionou a Lei 15.016/20127, isentando os advogados gaúchos dessas custas.
Infelizmente, arguida a inconstitucionalidade da matéria, a lei estadual resultou cancelada.
O que muda com a nova Lei, a Lei 15.109/2025 ?
Ela tem abrangência nacional, alterando o Código Civil, tudo para garantir a isenção do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios.
CLIQUE AQUI para saber mais.
5 comentários:
Luladrão almeja prejudicar as MEI e as micros
A recíproca deveria ser verdadeira também nas ações de clientes contra advogados picaretas e/ou incompetentes! E outra, advogado deveria ser OPCIONAL ou então a OAB se responsabilizar indenizando clientes prejudicados. A anuidade que ela arrecada deveria ser exatamente pra esse fim...
mamatas sacanas
advogados comendo farelo que cai da mesa da grande orgia pública.
Quem escolhe mal não pode depois chorar as pitangas. Contrate pessoas sérias. Advogado opcional? Pede pro teu vizinho então fazer um cirurgia, um balanço, um projeto estrutural para você, já que curso superior não serve pra nada. Não meça os outros com a sua régua!
Postar um comentário