Artigo, Erica Gorga - Moraes, Dino e Dias Toffoli estão sob suspeição e não podem julgar Bolsonaro

CLIQUE em cima da imagem para ampliar e ler melhor. Ao lado, trecho da lei 1079/1950.

Quis a Providência Divina que o dispositivo de uma Lei aprovada no Brasil em 1950 -  há 75 anos e nunca antes utilizado - incluísse a solução para todos os males dos julgamentos inconstitucionais dos manifestantes de 8 de janeiro e das lideranças que ainda sucederão.

O texto da Lei inclui, de modo mais claro impossível, a EXATA HIPÓTESE LEGAL que melhor descreve, juridicamente, a raiz de todo o câncer que se alastrou no ordenamento jurídico brasileiro. 

“Proferir julgamento, quando, por  lei, seja suspeito na causa” é crime de responsabilidade suficiente para gerar impeachment de Ministro do STF.

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2 comentários:

taquarimbo.blogspot.com disse...

e por acaso essaquadrilha da importancia para as leis no brasil

Anônimo disse...

Por isto que o Ministro Andre Mendonça votou pela suspeição dos ministros que integram a 1º turma. Se ele tivesse votação de que não havia suspeição, a votação final teria sido: os integrantes da primeira turma encontram-se "sem suspeição", por unânimidade. Simples assim ... kkk

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