Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Direito alternativo na passarela do STF

Exclusivo

O autor é advogado no RS.

Para ser compreendido no porquê escrevo sobre este tema, o melhor é lembrar antes, que todo o cidadão é livre intérprete da Constituição Federal e das leis. 

Cabe a ele o dever de zelar por elas, o que não é exclusividade do Poder Judiciário.

Elas existem e o destinatário  das leis é cada um de nós brasileiros. Depois, se preciso, entram em cena os operadores do Direito e os Juízes, quando provocados, para assegurarem o fiel cumprimento de ambas ou dirimir divergências.

Pois, faço a minha parte.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Aplausos da esquerda, mas concordância de todos os congressistas!!!

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