Herdeiros são responsáveis pela despesa do condomínio mesmo que a partilha ainda não tenha sido finalizada. Dessa forma, se um dos herdeiros deixar de pagar a parte que lhe cabe na cota condominial, ao final da divisão dos bens, ele estará devendo este valor para os demais sucessores.Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, decidiu que sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil.
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Um comentário:
Ganham uma fortuna para decidir o óbvio! Ridículo!
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