O Ministério Público Estadual informou de público que escola alguma pode negar matrícula e frequência às aulas de qualquer criança cujos pais não quiseram vaciná-la contra o vírus chinês, mas disse que o caso deve ser comunicado ao Conselho Tutelar e pode gerar sanções para a família. Adverte o MP: "Segundo a Lei Estadual nº 15.409, de 19 de dezembro de 2019, é obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado do Rio Grande do Sul. Portanto, todas as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI) definido pelo Ministério da Saúde, que inclui a vacinação contra Covid-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade". A inclusão da vacina contra o vírus chinês é coisa do atual desmiolado governo lulopetista e enfrenta oposição forte por parte das famílias brasileiras.
10 comentários:
Vergonhoso. Um dia eles vão pagar.
Milhões de cobaias para a pfizer testar sua vacina experimental. Sem pagamento, sem responsabilização.
Será que esta turma do MP vacinou seus filhos?
Ou seja, o pai dos pobres obriga o miserável, pq o pai com discernimento e força não se deixará intimidar pelo DESGOVERNO BOLIVARIANO, bedel do Thedros /China . A Constituição garante inviolabilidade do corpo.
Constituição Federal rasgada, mas leis estaduais desse tipo devem ser respeitadas!!! Essa posição ministerial está de acordo com a medicina ou com a política?
O fato do fictício. Equanto muitos países abominam a tal inoculação dez mais nove, inclusive a Suprema Corte dos Estados Unidos se manifestou sobre o assunto, O poder de convencimento do fabricante do líquido ainda atua na cabeça de muitos, seja por ideologia ou motivação desconhecida. A lei citada é corolário de uma federal (precipitada?) com prazo de validade vencida; a pandemia acabou.
O fabricante da vacina declara percentual baixo, é só ler a bula, e validade por três meses. Não há pandemia, não eficácia do ato físico, apenas grafeno e outros componentes pouco votados a alterar o DNA de seres humanos, por isso o nome DNA mensageiro. Dragão agradece.
Cabe ao poder público, executivo e/ou legislativo emergencialmente corrigir a coisa, antes de maiores danos permanentes.
Não osem a vacina contra a Dengue imbecis.
canalhas, vagabundos, irresponsáveis, covardes, burros, estúpidos, criminosos, MP DE MERDA SEUS FILHAS DAS PUTAS
Os sociais democratas estão juntos com os petistas em todas, mas a culpa fica apenas nos petistas.
Facilissimo para o governo federal resolver a questão dos bolsonaristas doentios que não querem se vacinar:
Não atender gratuitamente pelo SUS quando pegarem a doença .
Facilissimo para o governo federal resolver a questão dos bolsonaristas doentios que não querem se vacinar:
Não atender gratuitamente pelo SUS quando pegarem a doença .
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