Dica do editor - Contribuintes gaúchos já podem parcelar dívidas do ICMS contraídas durante a pandemia. Saiba como agir.

 Buscando a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, o governo estadual gaúcha  disponibiliza condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.

CLIQUE AQUI para saber tudo sobre o benefício.
CLIQUE AQUI para ler a Instrução Normativa RE 043/23 - Diário Oficial do Estado.

3 comentários:

Anônimo disse...

nossa, quanta bondade...

é preciso agradecer?

Anônimo disse...

Eduardo Leite: além de lindo, competente

Anônimo disse...

Ué !
Era para o governo pagar e, um bom pagamento, para aqueles que tiveram de fechar seus comércios, parar com seus serviços !

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