Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Extirpar e o Código Penal

- O autor é advogado no RS.

Se depender do presidente da República o Código Penal Brasileiro terá mais uma cominação de pena. A de extirpar quem atentar contra algumas seletas autoridades do País. 

Antes da sua desastrada, para não dizer criminosa, manifestação pública da semana passada, sobre o vexatório incidente entre duas famílias brasileiras, “de primeira e segunda classe”, no aeroporto de Roma, o presidente já havia dado sinal de que o governo ou o reinado, pretendia ou teria encaminhado ao Congresso um projeto de lei para aumentar a proteção e as penalidades a quem ofendesse a dignidade dos presidentes, da República .... 

Nós, cidadãos comuns, estamos atordoados com as criações jurídico-constitucionais provindas da alta corte do judiciário, em que alguns de seus membros proclamam possuir poderes políticos, além dos próprios de julgar. 

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5 comentários:

Paulo Dora disse...

Não consigo entender como um desentendimento pessoal, entre duas pessoas, ocorrido na Itália, tenha como ser investigado por autoridade brasileira. É fora do território coberto pela nossa constituição. Ninguém fala disto, ou eu estou errado?

Anônimo disse...

Se passa-se uma lei destas, algumas figuras da esquerda que desejaram a morte da família bolsonaro e eleitores do mesmo seriam presos sumariamente???

Ariel disse...

Sr Gravina; certamente, de TORRACA, Itália....conheci um outro em Bagé.....parabéns por suas colocações....

Anônimo disse...

Tu acha que se alguma autoridade italiana, americana, alemã, etc for agredida por algum compatriota num aeroporto brasileiro eles não vão fazer nada e deixar tudo por conta da polícia e justiça daqui???

Anônimo disse...

Para ver como essa suprema corte já foi fundada com esse propósito, pois a função dos ministros é interpretar a Constituição e interpretam da forma que lhes convém.

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