O advogado João Darzone Júnior.O desembargador Ney Wiedmann Neto, TJRS, acaba de acatar pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucinalidade que proíbe os aumentos salariais e outras vantagens concedidas pelos vereadores de São Leopoldo para si mesmos - e fora de época.
A ação foi ajuizada pelo advogado João Darzone Júnior, a pedido da Unidos - Associação Unidos pela Educação e Liberdade. Diz o magistrado:
- Diante do exposto, DEFIRO o pleito liminar, para sustar os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º, “caput”, Lei Municipal nº 9.815/2023, até final decisão desta ADI.
CLIQUE AQUI para ler o despacho do desembargador Wiedmann Neto.
4 comentários:
O bode velho mais aquele vagabundo do Milton Cardoso tem tara pelo munícipio de São Leopoldo..tudo pq o prefeito é do PT. Essa direita não cansa de passar vergonha!
O STF deu o norte ao tornar o Brasil um país sem leis.
E, neste caso, cada um se acha no direito de criar suas próprias leis e regulamentos.
E o petralha das 9:39 ...
Tem uma tara imensa pelo pinto do José Correa !!!
kkkk
kkkkkkkk
kkkkkkkkkkkk
Mas que peninha !
Uma gente que trabalha tanto e só pensa no povo ...
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