STF conclui julgamento da ação que mantém sistema de demissões sem justa causa

Ontem a noite, o ministro  Nunes Marques acompanhou o  voto do ministro Dias Toffoli, virando assim o placar no STF (julgamento encerrado) para que a Convenção 158  da OIT não tenha efeitos no Brasil. 

Agora, abrirá o prazo para embargos de declaração, mas que raramente mudam o mérito das ações.

Sendo assim, o Brasil permanececom o sistema  em vigor ,ou seja, não há a necessidade de justificativa ou justa causa para dispensa do empregado.

7 comentários:

Anônimo disse...

Fui pego de surpresa agora! Fizeram a coisa certa! Dá até medo!

Anônimo disse...

Empresa nenhuma manda embora o bom funcionário, exceto se a Empresa estiver com dificuldades financeiras.

Carlos Edison Domingues disse...

POL[IBIO . Pelo que tenho lembrança o F.G.T.S. foi instituído em 1.966 com o pagamento mensal de 8% sobre a remuneração do empregado, MAS PAGO PELO EMPREGADOR, exatamente, para fazer frente à despedida sem justa causa. Naquela época uma das únicas oportunidades para retirar o dinheiro, sem ser despedida, era da mulher, para fazer frente às despesas do casamento. O S.T.F. pelo que entendi, em nada inovou. Carlos Edison Domingues O.A.B. RS nº 3.626

Anônimo disse...

Justificativa e justa causa são,segundo aprendi,são duas circunstâncias distintas.
Sem justificativa trata-se de demissão pura e simples COM indenizações legais.
Por justa causa implica em provar que o funcionário infringiu suas prerrogativas funcionais,e por isso não recebe indenizações.Leia-se Fundo de Garantia.
Isso pressupõe que o patrão prove em juízo o mau funcionário,o que burocratiza
o ato,com objetivo de dificultar a demissão.

Anônimo disse...

Fosse ao contrário o país quebraria em 2 meses. Nenhum empreendedor aceitaria virar repartição publica.

Anônimo disse...

Que pena. Recentemetne uma faxineira demitida entrou com processo judicial contra a empresa porque sentia dores por causa do trabalho. Então, se você, aos 60 anos, começar a sentir uma dor de coluna, de cotovelo, de joelho pode processar a enpresa onde trabalhou.
Se a demissão fosse por justa causa a empregada continuaria fazendo corpo mole.

Anônimo disse...

Inteligente decisão. Pouco provável empresa demitir bom funcionário sem motivo. Enfim segurança jurídica para empresas.

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