PGE terá que dizer até segunda-feira por que paga pensão a Eduardo Leite

Eduardo Leite tem escapado do assunto, mas enfrenta o pior desgaste político e eleitoral da sua vida de 37 anos.

O governo do Estado terá que responder em até 48h por que razão paga a pensão concedida ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB), após sua renúncia no final de março, quando passou a receber R$ 20 mil por mês. 

O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre entendeu como ponderáveis os argumentos da ação movida pela bancada do Novo, “no tocante à interpretação um tanto forçada de regra intertemporal feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para justificar o pagamento proporcional ao ex-governador”. O magistrado poderia ter concedido a tutela antecipada pedida pelo deputado Fábio Ostermann, mas não se atreveu.

A PGE disse que vai responder e já começa a se justificar através de tecnicalidades jurídicas e evasivas pareceiristas sem valor legal

6 comentários:

Anônimo disse...

Para o "GOLPE DA PENSÃO SEM CAUSA" do Eduardo Leite dar certo para o Dudu tem que ocorrer duas coisas simultâneas: o PGE ser um "MÁGICO" e o julgador da causa ser um "OTÁRIO COMPLETO"!!!! Estas condições estão presentes e são possíveis????

Anônimo disse...

Ontem assisti Any Ortiz autora da lei que acabou com a pensão para ex-governadores se posicionando contra seu amigo Eduardo Leite, atitude caracteristica da mulher de fibra e coragem que o RS tem sorte de ter. No mesmo programa, Pampa Debates, o desespero de Paulo Sergio Pinto ('atrapalhador' travestido de 'entrevistador/debatedor' que ainda age como gerente de banco captador de clientes) advogando para o iluminado ex-governador e a PGE chegou a ser constrangedor.

Anônimo disse...


Resumindo :

Então serão 10 anos pra sair o resultado final e definitivo desse julgamento. Pois poderão ir recursos ao STJ e STF ou … a ambos.

Depois tem a execução e eventuais impugnações aos valores apurados: + 10 anos ( seja com ganho ou perda da causa)


Depois tem o precatório ( se cancelarem a pensão) e a PGE perder a causa. + 15 anos

Daí o credor poderá então quem sabe fazer um acordo nesse famigerado precatório com deságio de 40 % do crédito !

Só aí vão 35 anos se tudo, claro, correr normalmente bem.

Mas também poderá o credor quem sabe VENDER seu credito na “praça”.

Sucesso a todos …

Anônimo disse...

Eduardo Leite Azedo: VERGONHA GAÚCHA!
Novas Façanhas uma ova!

ganhatudo disse...

Será que temos um caso claro de improbidade administrativa? Parece.

Anônimo disse...

Se prepare para o famoso malabarismo, muito comum entre "amigos" de mamateiros em geral.

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