Artigo, João Francisco Rogowski - O perdão presidencial é legal ?

- Este artigo foi publicado no site jus.com.br

Em 1974 o presidente Gerald Ford concedeu perdão à Richard Nixon envolvido no escândalo Watergate.

Neste artigo, abstraindo-se de questões políticas, o autor analisa unicamente a questão jurídica sobre a legalidade ou ilegalidade, do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira.

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16 comentários:

Unknown disse...

Rui Barbosa tem uma tese também que defendeu e Haia

Anônimo disse...

Quem redige os pedidos para o senador DPVAT assinar é o próprio stf, objetivando dar legitimidade às decisões que eles ditam. No caso, quem redigiu esse pedido foi a assessoria da própria Rosa Weber, ou seja, eles se apresentaram como competentes para anular o ato do Executivo. Portanto, o que irá acontecer está escrito no pedido assinado pelo senador DPVAT, já que não indeferem pedidos que eles mesmos redigiram. É sempre assim. Se quiser tirar a prova, basta comparar os estilos de redação do pedido e da decisão. Isso pode ser feito com todos os atos pretéritos que foram deferidos para o senador DPVAT.

Anônimo disse...

O problema é que o Tribunal aqui é Bolivariano !

Vão julgar com base na constituição da Venezuela !

Sendo assim,o decreto não passa !

Anônimo disse...

João Francisco, o DECRETO DA GRAÇA é CONSTITUCIONAL!!! Deverias perguntar:
A CONSTITUIÇÃO É LEGAL ou é uma "brincadeirinha" ou um "brinquedinho" a ser manejado por advogados e pelos membros STF nas horas de lazer, como "passa-tempo", quando se está desocupado e não se tem nada mais importante para fazer!!! Ou pior, a CONSTITUIÇÃO foi feita para "SER INTERPRETADA" e obter LUCRO FINANCEIRO, MUITO LUCRO aos seus "INTERPRETADPORES OU INTÉRPRETES" como vem ocorrendo, criando MALABARISMOS JURIDICOS CONTORCIONISTAS impossível para qualquer ator circense ou se tais manobras fossem transpostas para a matemática seriam causa de demissão por justa causa de um professor por tentativa de estupro de seus principios mais elementares, como afirmar de cara lavada de que 1+1 são 2 só em certos casos, pois jurisprudência confirmada pelo STF afirma que outros resultados diferentes deste podem ser obtidos, por exemplo, 3 ou outros valores, devendo os litigantes para resolver esta pendenga recorrer aos membros do STF, todos dotados de notório saber em todas as áreas, claro, transpostas ao Direito e devidamente interpretadas!!!!

Anônimo disse...

O Brasil tem sua Constituição e sempre foi um pais soberano (pelo menos antes do bozo fazer continência a bandeira americana), mau exemplo "alienígena" não serve para o Brasil.

Anônimo disse...

Pelo que deu a entender o bozo vai dar indulto para todos seus "parsas" uns dias antes de perder a eleição o vice assume e dá "indulto" para ele, coisa de gente trampona e malandra.

Anônimo disse...

O brocado espanhol: " hecha la ley, hecha la trampa" cai bem para o bozó.

Anônimo disse...

A ultima vez que a "graça" foi usada no Brasil foi em 1945.....

Anônimo disse...

O último caso de "graça" foi no ano de 1945, para beneficiar os “pracinhas”, militares brasileiros que lutaram na Segunda Guerra Mundial.

Ou seja, é algo bastante raro e incomum.

Anônimo disse...

"legal mais imoral"


Autor: Bolsonarista Chicão Toffani

Anônimo disse...

O que é a Graça do presidente Bolsonaro em comparação com o abrigo ao TERRORISTA Cesare Battisti dentro do Palácio Piratini???? Ou já esqueceram?

Anônimo disse...

ORA, Sr. Francisco, são países de cultural e origem muito diferente:

Lá tem pena de morte e prisão perpetua;

Lá o judiciário é eleito e não tem vitaliciedade nem no supremo;

Lá o supremo não julga crimes comuns.

AQUI:

-Juízes são concursados e tem vitaliciedade e hereditariedade de rendimentos;

-criminosos são soltos por todos os juízes;

-integrante do Supremo é eterno só se não quiser;

-Supremo julga qualquer pessoa por crime em substituição a atribuição de primeiro grau do judiciário.

NO BRASIL NÃO DEVERIA HAVER:

-Integrante do Supremo para o resto da vida;
-Integrante do Supremo escolhido e indicado tão somente por um pessoa;
-Julgamentos monocráticos de integrante de colegiados;
-Supremo julgando crimes cometidos por integrantes de outros poderes que não estejam na presidência destes poderes.

CONCLUSÃO, aqui as coisas não se resolvem por não haver VOTO DISTRITAL e por não sermos uma federação de fato.

Anônimo disse...

SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL INDULTO OU GRAÇA SÓ É VÁLIDO SE FOR PARA LADRÃO !

Anônimo disse...

A verdade é que está se abrindo um perigoso precedente para salvar um vagabundo qualquer.

Em um futuro próximo, esta mesma ferramenta será usada para libertar bandidos perigosos e gente relevante.

Anônimo disse...

João, duvidando da Constituição periga a seres chamado para ser assessor de ministro do STF, pois eles já rasgaram a Constituição de todas as formas que conheciam e uma inovação de como rasgá-la é sempre bem-vinda!

Anônimo disse...

O João é o sonho de consumo para assessorar a maioria dos ministros do STF!!
João não é conformista, é um grande batalhador, pois para cada parágrafo ou artigo da Constituição ele tem "dúvidas atrozes" que o levam a zilhões de interpretações, pois a Constituição não é clara em nada, é dúbia de cabo a
rabo, começando por dizer que "o poder é do povo e em seu nome será exercido",
afirmativa que revoltam João e os do STF, pois ele, como os do STF se acham "mais povo do que o resto"!!!

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