O ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-RioGrandense (IF-Sul), Universidade Federal de Pelotas, postulando, em liminar, que a parte ré prossiga exigindo passaporte vacinal de alunos, professores e servidores.
O juiz federal Cristiano Diniz não atendeu o pedido, mas ficou no meio do caminho, ordenando que o IF-Sul propicie atividade remota para quem não quiser se submeter à exigência absurda, inútil e negacionista da Ufpel.
A medida vale apenas para o IF-Sul, mas outras áreas da renegada Ufpel poderão pedir o mesmo.
CLIQUE AQUI para examinar a decisão do magistrado, que poderia ter avançado mais.
5 comentários:
meu Deus, isso NAO SERVE PARA NADA!!!!
so para politica!
conheço uma penca de gente passaportada e que teve o bixo xineix...
todos esses poderiam circular livremente por esses ambientes "seguros"...
as universidades se tornaram os lugares mais obscurantistas da sociedade...
As universidades brasileiras apodreceram...
Perfeito, como uma dita instituição de ensino superior não utiliza a ciência? Quem tem o passaporte está livre de transmitir ou de ser contaminado pelo vírus? Se não, não há o porquê da exigência.
Exame toxicologico nem pensar, hem?
Pedro Hallal Preparador Físico que conseguiu uma boquinha como Reitor da UFPEL é o mentor dos piores absurdos já visto no Brasil. Pensa que é proprietário da Universidade Federal que é sustentada pelo suor do trabaiador. Os Estudantes tem o Reitor que merecem. Como ficou mesmo a Pesquisa da Covide que o Ex Governador Eduardo Leite liberou 800 milhões? Ninguém viu o resultado da Pesquisa mas o dinheiro se foi.
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