Este prefeito e este promotor de Torres, RS, não vão atrás do efeito manada

Como os leitores deste blog devem saber, da mesma forma que ocorre no Poder Judiciário, também no Ministério Público existem promotores e procuradores que pensam e atuam de modo diverso do que pensam e atuam seus pares.

Claro que no caso do Poder Judiciário existe sempre a possibilidade de algum tipo de recurso ao CNJ, de lei modificativa ou de jurisprudência, obrigando ao cumprimento uniforme de determinado assunto por parte de todos os magistrados, mas no Ministério Público não é bem assim, embora também nele os recursos ocorram com frequência, administrativa ou judicialmente.

De qualquer modo, seja como for, valerá enquanto durar esta orientação da prefeitura de Torres, RS, que ouviu com atenção seu promotor e fez advertências pertinentes, ignoradas pela imensa maioria dos prefeitos:

- A vacinação é um direito da população, mas o dever de fornecer as vacinas é do Estado.
- A vacina da Pfizer pode causar miocardite e peiricardite, além de outras reações adversas, conforme a bula da vacinação.

É isto.

É o recado curto e grosso.

7 comentários:

Anônimo disse...

Já tomei a terceira dose e até agora nada me aconteceu....estamos passando por uma loucura da vacinação. Querem experimentar essa vacina até em crianças de 5 anos.

Eder disse...

É ele quando fez Direito cursou varias cadeiras de Medicina pra entender de vacina.

Anônimo disse...

Lewandowski manda MPs estaduais atuarem contra pais que não vacinarem filhos contra a Covid:

STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar filhos e tutelados por convicções filosóficas ou ideológicas

19 jan 2022
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra os pais que não vacinem seus filhos contra a Covid-19.

“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski no despacho sobre o assunto, de acordo com a coluna Radar, da Revista Veja.

O STF já reconheceu que pais e responsáveis não podem deixar de vacinar filhos e tutelados por convicções filosóficas ou ideológicas.

PS: Xiiiiiiiiii, antes de cantar vitória esse Promotorzinho já foi enquadrado pelo STF.

Anônimo disse...

Bozo e micheque um recadinho sutil pra vocês dois; vão perder a guarda da filha se não vacinarem?

Anônimo disse...

Efeito manada é o gado bolsonarista fanático,que acredita em curandeirismo .

Anônimo disse...


EM OUTROS TEMPOS SERIA DESNECESSÁRIO DIZER ISSO, MAS NOS TEMPOS ATUAIS ...

PARABÉNS POR CUMPRIREM A LEI E SUA OBRIGAÇÃO !

PARABÉNS POR SEREM ISENTOS, HONESTOS E CORRETOS !

Anônimo disse...

Holocausto II

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