Já é lei o programa de extinção de cobradores de ônibus de Porto Alegre

A prefeitura de Porto Alegre publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, a sanção da lei nº 12.910, que institui o programa de extinção gradativa da função de cobrador de ônibus. A Câmara Municipal havia aprovado a medida no dia 1º de setembro. A norma, assinada pelo prefeito Sebastião Melo, inicia pela permissão de viagens sem cobrador, diariamente, entre 22h e 4h.

Até 2025, a função de cobrador não existirá mais na Capital.

O objetivo é contribuir para a redução dos custos da tarifa, reduzir ítem que influi forte sobre os preços das passagens e modernizar o sistema de transporte coletivo da Capital.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber como votou o Vereador Janta...

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