A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, 2a. Câmara Civel do TJRS, não quis tomar conhecimento do habeas corpus individual e coletivo impetrado pelo vereador Tarcísio Brescovit, Nova Petrópolis, sexta-feira, pedindo proteção jurisdicional, tudo diante da exigência de passaporte vacinal, imposta a todos os cidadãos gaúchos, um dia antes, pelo governador Eduardo Leite.
O pedido de liminar protocolado pela advogada Doris Denise Neumann não foi atendido.
Foi uma decisão monocrática.
A desembargadora alegou que a 2a. Câmara Cível do TJRS não tem competência para receber e julgar este tipo de habeas corpus. A distribuição não foi correta.
Na decisão, fica entendido que o habeas corpus, além disto, teria que ser ajuizado no Fórum de Nova Petrópolis, mas que, também, o melhor remédio seria o mandado de segurança.
O vereador já acionou sua advogada para seguir a rota desenhada pela desembargadora Cerveira.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão do TJRS.
2 comentários:
Como tem DESEMBARGADOR nesta desgraça!!!!
Não temos poder judiciário no Brasil. Somente incompetentes de toga.
Postar um comentário