Artigo, Luís Alberto Thompson Flores Lenz, Zero Hora - A anulação das condenações de Lula

- O autor é procurador de justiça – lenz@mprs.mp.br]
Este artigo está publicado no blog Espaço Vital Independente, mas o original é do jornal Zero Hora.

Realmente, impactou a todos a recente decisão plenária do STF que anulou, por incompetência de foro, os processos e as condenações do ex-presidente Lula na Operação Lava-Jato. Ela atenta contra a esperança de justiça de uma sociedade sofrida, que somente em três momentos de sua história – ou seja, quando da atuação do ministro Joaquim Barbosa e dos juízes Marcelo Bretas e Sérgio Moro – nutriu a esperança de que o Brasil se tornaria um país mais justo e um lugar melhor de se viver.

Por sua atuação destemida e com imensos sacrifícios pessoais e familiares, bem como pela sua luta em prol do Direito, em qualquer outra nação civilizada, esses magistrados seriam credores de homenagens sem fim, e em seu benefício seriam erigidas estátuas em praças públicas.

No Brasil de 2021, infelizmente, e por contrariarem imensos interesses escusos e, principalmente, a “política tradicional”, tais operadores do Direito que se atreverem a praticar a verdadeira justiça, correm o risco de eles próprios virarem réus, fato que atenta contra o bom senso e toda a ideia de decência na vida pública.

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33 comentários:

Não respeitam nem a puta que pariu ! disse...

Não há como negar que o STF não passa mesmo é de um antro de marginais, a considerar-se as sandices e sem-vergonhices que vivem a provocar contra o povo brasileiro !

Anônimo disse...

Com um supremo desses nós brasileiros estamos completamente perdidos, sem pai e sem mãe. Não temos ninguém a quem apelar.

Se o presidente fosse o poste do lula, o haddad do PT, partido honestíssimo, o vírus chinês estaria matando, mas não seria esse número de mortos. A imprensa estaria se preocupando com outros problemas, a globolixo não estaria falando em mortos e contaminados como faz diariamente.

O supremo estaria quieto, sem se manifestar em nada, lá tranquilo comendo lagosta com vinho importado.

A imprensa e os artistas , "intelectuais" não estariam chamando o haddad de genocida.

pantoniooliveira disse...

Os ministros do stf são o pior CÂNCER do Brasil atualmente. Gostaria que TODOS pegassem COVID e morressem bem lentamente e com muito sofrimento. Mas naturalmente, que somente a NATUREZA se encarregue disto, se for a Vontade de,Deus. 😁😁😁

Anônimo disse...

Leandro Camargo, [21 de abr de 2021 às 15:52]
Vídeo importantíssimo da campanha que vai ao ar hoje em toda a Europa para “combater” uma campanha de difamação do Governo Bolsonaro.
A pressão externa está muito grande!
Por favor, envie para todos e peça igualmente para repassá-lo.
É urgente!!!
Faça chegar nos 210 milhões de Brasileiros de fé!!!

O BRASIL É NOSSO!!!👇🏽

https://youtu.be/fNhvagpXmM4

Repassem nos seus grupos e amigos do Whatsapp e lista de transmissão

Precisamos ORAR e AGIR!!!

Anônimo disse...

O Brasil parece um pesadelo que nunca tem fim. A culpa é da população que não reage e ainda vota em gente como Lula, Bolsonaro, Renan Calheiros, etc. Pior de tudo é ainda repetir o voto. A cegueira do fanatismo, da ignorância, do oportunismo...

Anônimo disse...

Vejamos: em uma hierarquia obedece-se a decisão do superior. Posso até ser contra, contesta-la , mas a aceito. Onde existe regras, jamais existe bom senso; pois o bom senso é diferente de pessoa para pessoa. Existindo regras, normas, e ela serem julgadas como uso indevido pelo juiz acusador, o paciente teve os seus direitos prejudicado. Em prol do direito, com delação apresentada ao delator para simplesmente colher sua assinatura, sem o mesmo ter dito alguma palavra. Todo profissional que não estiver satisfeito com sua profissão e salário( alto), e achar que se sacrifica demais em seu trabalho,juiz, larga a profissão e vai advogar. Simples!

Anônimo disse...

TALVEZ SEJA UM PROMOTOR QUE ATUOU AQUI EM NOVO HAMBURGO QUANDO JOVEM, POR VOLTA DOS ANOS 2000. COMPETENTE, CORRETO, DE ALTO GABARITO, E HUMILDE. PRÓPIO DOS GRANDES HOMENS. ÓTIMA ÍNDOLE. SE NÃO FOR, DESCULPE O EQUÍVOCO. QUANTO A ESSE AÍ É HOMEM DE CORAGEM, PATRIMÔNIO MORAL EM UM PAÍS COM AGENTES PÚBLICOS SEM MORAL. . . O STF DE FATO NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO, É TRIBUNAL POLÍTICO. BOM É QUE O POVO ACORDOU E DEIXOU OS RATOS PARA TRÁS. 2022 VAI PROVAR.

Anônimo disse...




LULA FAZ SUCESSO POR AQUI!!!
LULA FAZ SUCESSO POR AQUI!!!
LULA FAZ SUCESSO POR AQUI!!!



INCRÍVEL COMO LULA NUNCA SAI DAS MANCHETES DESSE BLOG!!!!

Anônimo disse...


Sem falar na maior aberração judicial que é o escabroso processo contra o jornalista Oswaldo Eustáquio, preso por "crime de opinião", estranhamente "acidentado" na prisão, com risco de paraplegia permanente. Quem mandou e quem executou o "acidente" só não esqueçam que tortura é crime imprescritível e sem direito a fiança.

nader murad disse...

O STF SEGUE VIOLANDO A CF COM LEIS NÃO ESCRITAS, COMO

AS DEMOCRACIAS DA CHINA E CUBA... A UNICA SOLUÇÃO É INVOCAR
O ART 142 CF .....SENÃO VAMOS JOGAR NO ESCURO O FUTURO ......

E O PIOR SÃO 11 URUBUS SEM VOTO QUERENDO CONTRARIAR O PR...


ATE A QUEBRA DO SIGILO DOS ADVOGADOS DO ADELIO..ELES .IMPEDIRAM

Anônimo disse...

Folou o que mais de 90%dos brasileiros pensam.

Alguma dúvida quanto aos reais motivos ? Afinal, para Lula, até o STF lhe foi possível comprar ! disse...

Ora, evidente que todos querem agradar ao safado do ladrão do Lula para se apoderarem dos bilhões que ele roubou, claro !


Anônimo disse...

Não existe Poder Judiciário Brasileiro, somente uma quadrilha de toga.

Anônimo disse...

Presidente do TRF-4 pode falar sobre a sentença de Moro?

7 ago 2017 - ConJur

Lenio Luiz Strec

Este texto é singelo. E breve. Quero apenas chamar a atenção sobre um dispositivo do Código de Ética da Magistratura brasileira, vigente e válido desde 2008, o artigo 12:

Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente:
I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

Simples assim. A lei (Código de Ética) parece clara, ao dizer que juiz só fala nos autos e, se for fora deles, tem de ter prudência e, fundamentalmente, um juiz não pode interferir na atuação de colega seu, exceto em respeito às normas legais. E não deve falar de autos alheios.

Pelo Código, um magistrado não deve falar de processo de outro(s) juiz(es), porque com isso poderia interferir, de algum modo, na atuação do colega (artigo 4º). As declarações aos meios de comunicação devem ser prudentes, para que não sejam prejudicados direitos de parte ou de seu procurador.

O que quero dizer com isso? Quero apenas — com toda a lhaneza e respeito jus acadêmico — chamar a atenção da sociedade e da comunidade jurídica para a entrevista do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (jornal O Estado de S. Paulo de 6.8.2017) acerca da sentença do juiz Sergio Moro no caso Lula. Pendente de julgamento no tribunal presidido por Sua Excelência, a sentença de Moro foi considerada perfeita, verbis:

“É tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.

Supõe-se, por óbvio, pelo conteúdo da entrevista, que o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, tenha lido os autos e a própria sentença. Mas, não. Ele mesmo diz: “— não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos”.

Ocorre que qualquer pessoa pode dizer que a sentença é perfeita, tecnicamente irrepreensível (ou que é imperfeita e tecnicamente repreensível). Menos o presidente do tribunal que vai julgar o feito, que, aliás, embora não vá julgar a apelação, se houver um incidente de inconstitucionalidade, poderá ter de julgar uma questão prejudicial, no âmbito do Órgão Especial. E outros juízes também não podem falar acerca da sentença. Não sou eu quem diz. É o Código de Ética.

“Tecnicamente irrepreensível” quer significar: impossível reformar a decisão porque, juridicamente, não tem qualquer furo. Sentença perfeita. Pergunto: e se seus colegas decidirem, na apelação, que a sentença não é perfeita?

O que restará para os advogados de defesa do réu? Difícil a vida de advogado. Alguém quer um argumento retórico mais eficiente e contundente do que as palavras do presidente da corte na qual será julgada a apelação? Se a moda pega, a partir de agora qualquer presidente de qualquer tribunal passará a se pronunciar sobre sentenças de juízes sob sua jurisdição. Imaginemos o caso de um juiz ou procurador condenado pelo tribunal e o presidente do Superior Tribunal de Justiça vier a dizer: “— a decisão é perfeita. Tecnicamente irrepreensível”. O que o réu (juiz ou procurador) diria? E o que se passará no ânimo do réu? E o que seu advogado dirá?...

Anônimo disse...

Novas mensagens comprovam conluio entre Moro e juízes do TRF4 contra Lula:

23 mar 2021 - Brasil 247

Conjur - Mensagens em grupo de procuradores que atuavam na “lava jato” no Paraná indicam que o ex-juiz Sergio Moro articulou medidas favoráveis à operação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), segundo a defesa do ex-presidente Lula.

As mensagens constam de petição apresentada pelos advogados do petista, nesta segunda-feira (15/3), ao Supremo Tribunal Federal. O diálogo faz parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso de investigação contra hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.

Em 17 de abril de 2017, o procurador Júlio Noronha enviou, no grupo de mensagens, notícia sobre a decisão pela qual Sergio Moro obrigou Lula a acompanhar presencialmente os depoimentos das 87 testemunhas que sua defesa havia indicado.

"Divertido!!!", comentou a procuradora Laura Tessler. Mas o procurador Orlando Martello demonstrou preocupação: "Vai dar merda! Ou as testemunhas são ou não são pertinentes. Se deferiu é pq são. Logo, não é legal exigir q o réu acompanhe todas pessoalmente". "Com certeza! Não tem previsão legal nenhuma... Mas não dá pra negar que moro é criativo, hahahah", respondeu Laura.

O líder dos procuradores de Curitiba, Deltan Dallagnol, não ficou preocupado com a decisão de Moro. "Não acho que vai dar merda. Qualquer desembargador ou ministor vai entender isso rs".

"A Russia já teve ter conversado com a sua Russia", apostou o procurador Roberson Pozzobon. Dallagnol então informou: "Kremelin a par rs". Sergio Moro era chamado de “Russo” pelos integrantes do Ministério Público Federal, e Kremlin é a sede do governo federal em Moscou, na Rússia.

De acordo com a defesa de Lula, esse trecho indica que Moro articulava medidas favoráveis à "lava jato" com o TRF-4. "Outrossim, os novos diálogos também reforçam que tanto o ex-juiz Sergio Moro como os procuradores da 'força-tarefa' tinham prévia ciência de que os atos ilegais por eles praticados não seriam revertidos pelo tribunal local, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque tudo era antes 'conversado' entre a 'Russia' e a 'sua Russia'".

O perito Claudio Wagner, contratado pela defesa de Lula para analisar as conversas no Telegram, afirmou que "existe também, mensagem sugerindo que o TRF-4 era referenciado com o codinome Kremelin, e o relator dos processos da lava jato naquele tribunal [desembargador federal João Pedro Gebran Neto] como sendo a Russia do Russo ('a sua Russia')".

Laura Tessler manifestou dúvida sobre a manutenção da decisão de Moro. "Não sei não...mas Stj é STF não vão concordar". "Pq? Pq na sibéria não tem nada disso!!!", respondeu Pozzobon.

Anônimo disse...

O maior larápio de todos os tempos, que conseguiu roubar até a consciência de grande parte dos togados de nosso sistema judiciário.
LULADRÃO O CACHACEIRO!

Anônimo disse...

SANTA PRESCRIÇÃO

Após 42 adiamentos, Deltan escapa de processo administrativo disciplinar no CNMP:

25 ago 2020 - ConJur

Em entrevista concedida ao Jornal da Manhã em 2016, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da autointitulada "força-tarefa da lava jato" em Curitiba, afirmou que 97% dos casos de corrupção não são punidos. "Uma das razões para a impunidade", destacou na ocasião, é a prescrição. Agora, cerca de quatro anos depois, o inveterado crítico de "recursos protelatórios" conquistou uma prescrição para chamar de sua.

Isso porque nesta terça-feira (25/8) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu não abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de Deltan Dallagnol, justamente porque as penas que poderiam ser aplicadas a ele já estavam prescritas. A abertura do PAD era um dos três pedidos feitos ao CNMP pela defesa de Lula. A apreciação do caso já havia sido adiada 42 vezes.

Além de Dallagnol, os pedidos da defesa de Lula visavam aos procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon. Eles participaram do chamado episódio do "PowerPoint" — em setembro de 2016, os integrantes da "lava jato" paranaense, ao exibir slide durante uma apresentação à imprensa, disseram que o ex-presidente Lula chefiava organização criminosa, em uma performance midiática com ares de decisão transitada em julgado.

Vitória de Pirro
Mas os integrantes do MPF-PR não saíram incólumes, pois os conselheiros deram parcial provimento ao pleito do ex-presidente da República, proibindo que os procuradores utilizem para fins políticos ou políticos-partidários os equipamentos, instalações e recursos do MPF — esse era o segundo pedido. O terceiro, a exemplo da abertura de PAD, também não acolhido: o afastamento liminar dos procuradores.

A decisão, assim, não deixa de ter dose de simbolismo, pois o mesmo Conselho que livrou Dallagnol e seus colegas do PAD reconheceu que os procuradores da "lava jato" cometeram infrações.

"O Ministério Público não pode apresentar uma investigação como se ela fosse uma decisão. Não pode se antecipar juízo de valor sobre investigação ainda não concluída. A 'lava jato' não pode confundir-se com uma marca a exigir estratégia de marketing, interessada na permanente propaganda de seus integrantes", disse o conselheiro Sebastião Caixeta na sessão desta terça.

Ele também ressaltou que todas as manifestações do MPF durante a apresentação do PowerPoint vão no sentido inverso ao que determina a política nacional de comunicação da instituição. "Fica claro, ao meu ver, uma ausência de zelo para esclarecer que o suposto esquema criminoso".

A conselheira Fernanda Marinela também destacou que, embora todos os membros do MP tenham o dever da publicidade, ela "não pode violar os demais princípios que regem o direito brasileiro, como o da isonomia e da impessoalidade".

As críticas foram seguidas por quase todos os membros do CNMP, com exceção do relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel, e por Silvio Amorim, que considerou a apresentação do slide de PowerPoint apenas uma defesa da peça de acusação.

42 adiamentos
Dallagnol foi beneficiado por um processo mal conduzido. Desde que foi ajuizado, em 15 de setembro de 2016 — apenas um dia depois da apresentação em PowerPoint —, a apreciação do caso foi adiada 42 vezes pelo CNMP.

Ao finalmente julgar o pedido de Lula, a maioria dos conselheiros considerou que a conduta do coordenador da "lava jato" possibilitaria a instauração de PAD.

A apresentação se enquadraria no artigo 236, IX, do Estatuto do Ministério Público Federal, que afirma que os membros do MPF devem desempenhar com zelo e probidade as suas funções. Nesse caso, a punição seria a de censura, que prescreve em apenas um ano....

Anônimo disse...

CNJ arquivou processos que julgavam parcialidade de Moro dias antes do vazamento de conversas:

21 abr 2021 - Justificando

O corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste último dia 6 de junho, o arquivamento do pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro para apuração de “supostas” irregularidades cometidas na época em era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. O caso tramitou em sigilo no CNJ e reuniu fatos controversos do ex-juiz desde 2016 até 2018.

Os casos arquivados, foram tratados tanto pelos juízes do TR4 quanto pelo corregedor como “mero inconformismo” e “alegações genéricas”.

Entretanto, a semana se iniciou com uma grave denúncia produzida pelo The Intercept Brasil mostrando um vazamento de conversas trocadas por Telegram entre Sérgio Moro, quando ainda era juiz, e procuradores do Ministério Público Federal. Se comprovadas as mensagens trocadas entre juiz e acusação, trata-se de promiscuidade processual no âmbito da Operação Lava Jato.

Sobre o assunto, o atual ministro de Justiça e Segurança Pública afirmou que “não tem nenhuma orientação ali naquelas mensagens. O conteúdo revela, entretanto, que o então juiz trocou informações com Deltan Dallagnol, sobre o processo contra o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Dentre as atos que permeavam o pedido de providências arquivados pelo CNJ discutiam-se a atuação de Moro em três momentos políticos para o país, o impeachment, o caso Lula e as eleições de 2018 quando:

[1] Em março de 2016, divulgou áudios fruto de interceptação telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a finalidade de interferir politicamente no país.
[2] Em julho de 2016, agiu no período de férias, contra a ordem de um desembargador, para invalidar um habeas corpus que havia concedido que o presidente saísse da cadeia;
[3] Em outubro de 2018, deu publicidade a um termo de depoimento sigiloso da delação do ex-ministro Antonio Palocci em meio ao período eleitoral

Sem maiores explicações, justificando-se no cumprimento à Resolução n. 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige que sejam comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de procedimentos administrativos relativos a juízes e desembargadores, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou ao corregedor nacional a decisão de arquivamento de processo aberto contra Moro.....

Alberto disse...

Muitos discursos e...STF segue fazendo o que esquerda quer.

Anônimo disse...

Corregedoria arquiva 5 reclamações contra Moro por grampos de Lula e Dilma:

Por Estadão Conteúdo 10/06/2016 - Joven Pan

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região arquivou nesta sexta-feira, 10, as cinco reclamações disciplinares encaminhadas por advogados contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. A decisão do corregedor geral da Justiça Federal da 4ª Região foi encaminhada hoje para a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ciência...

Anônimo disse...

'Coração generoso' de Moro absolveu Cláudia Cruz, diz procurador:

28 jun 2018

Paraná 247 - O procurador do Ministério Público Federal Carlos Fernando dos Santos Lima afirmou nesta sexta-feira (26) que o órgão recorrerá da decisão do juiz federal Sérgio Moro, que absolveu a jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo Lima, parte dos valores de propina denunciados na 41ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta sexta, chegou indiretamente à jornalista devido ao dinheiro destinado para Cunha.

“Nós sabemos que parte desses valores [propina recebida por Cunha] foi utilizado por Cláudia para comprar bens de alto valor. Acredito que isso [a absolvição] decorre muito mais do coração generoso de Moro, que a absolveu por ser esposa de um criminoso, ligado a corrupção”, disse ele durante coletiva de imprensa.

O procurador Lima defendeu a condenação da jornalista. “É ausente qualquer justificativa de ganhos desses valores do marido, que nada mais era do que deputado federal, com ganhos limitados. Ela tinha indicativos e conhecimentos culturais para saber que os valores eram frutos de dinheiro ilícito”, defendeu. “O gastá-lo ela cometeu o crime de lavagem. O ato dela não é justificável, é criminoso”, ressaltou.

De acordo com o MPF, a jornalista também recebeu no exterior dinheiro de outras contas controladas por Cunha. O valor do contrato investigado era de US$ 34,5 milhões.

Anônimo disse...

Moro absolve mulher de Cabral e não vê lavagem de dinheiro em gastos:

Juiz Sérgio Moro absolveu a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo da acusação de lavagem de dinheiro; segundo o magistrado, a esposa de Sérgio Cabral não teria como saber de crimes de lavagem praticados pelo marido; para Moro, as compras em lojas de grifes não são suficientes para condená-la

13 jun 2017

247 - Assim como ocorreu com Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, o juiz federal Sérgio Moro absolveu Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, das acusações de lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro alegou não haver ‘prova suficiente de autoria ou participação’ de Adriana nos crimes. O peemedebista, acusado de propina de R$ 2,7 milhões nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj),da Petrobrás, foi condenado a cumprir pena de 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na denúncia contra Adriana, o Ministério Público Federal listou gastos da família Cabral superiores a R$ 100 mil mensais. Algumas compras teriam sido feitas pela mulher do peemedebista. Da mesma forma como ocorreu com Cláudia Cruz, Moro criticou os gastos da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro: “É reprovável que tenha gasto recursos provenientes de crimes de corrupção para aquisição de bens, inclusive de luxo”.

Moro afirma, no entanto, que a ex-primeira-dama não teria como saber de crimes de lavagem praticados pelo marido. Segundo o magistrado, as compras em lojas de grifes não são suficientes para condená-la. “O gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro e não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime", afirmou Moro. Adriana, no entanto, ainda responde a outros processos na Justiça do Rio de Janeiro e que é possível que a ex-primeira dama seja condenada.

Anônimo disse...

Moro absolve mulher de Eduardo Cunha e condena ex-executivo da Petrobras:

25 mai 2017 - ConJur

O juiz federal Sergio Moro, titular da operação “lava jato” em primeira instância, absolveu a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), das acusações de evasão fraudulenta de dinheiro e lavagem de dinheiro. Na 29ª sentença que assinou no caso, Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome é de origem ilícita. A decisão é desta quinta-feira (25/5).

Não havia provas de que Cláudia Cruz soubesse de origem ilícita de dinheiro que usou para pagar despesas, entendeu Moro.

Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça. Por meio dessa conta, afirmava o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de cartão de crédito incompatíveis com seus rendimentos. Essa conta, segundo os procuradores, foram abastecidas por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina...

Anônimo disse...

Moro absolve Cláudia Cruz, mulher de Cunha:

25 mai 2017 - Migalhas

O juiz Federal Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, em processo na operação Lava Jato. O magistrado apontou "falta de prova suficiente de que agiu com dolo".

A PGR apontou na denúncia que Cláudia teria utilizado dinheiro de propina desviado de contratos da Petrobras pelo marido e enviada para contas no exterior para viver uma vida de esplendor no exterior. Cunha já foi condenado por Moro a 15 anos de prisão em processo separado. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

Na sentença, o juiz listou 13 compras em alguns dos endereços mais famosos do mundo: Prada, Chanel, Louis Vitton e Balenciaga. O magistrado destacou, no entanto, que "gastos de consumo com produto do crime não configuram por si só lavagem de dinheiro".....

Anônimo disse...

Sobre Caixa 2 de Onyx, Moro disse: “Ele já admitiu e pediu desculpas”:

Deputado do Rio Grande do Sul e nome confirmado para o primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro é réu confesso no uso de Caixa 2, o que parece não incomodar Sérgio Moro

6 nov 2018 - Revista Forum

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, durante coletiva em Curitiba, demonstrou adotar de flexibilidade em seus critérios sobre a gravidade do uso de caixa 2, dependendo de quem é o protagonista da ação. Questionado por um jornalista sobre como ele se posiciona diante do fato de que Onyx Lorenzoni, escolhido para ser ministro da Casa Civil, é réu confesso dessa atividade ilícita, Moro respondeu: “Ele já admitiu e pediu desculpas”.

A afirmação vai de encontro ao discurso do juiz, sempre se posicionando, pelo menos na retórica, radicalmente contra a corrupção. Em 2017, o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) assumiu ter recebido recursos de caixa 2 da JBS. O parlamentar e futuro ministro de Jair Bolsonaro foi citado na delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, como beneficiário de R$ 100 mil repassados pelo grupo.

Vale recordar que Moro, em 2017, durante palestra realizada na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, enquanto ainda dava as cartas na Operação Lava Jato, o juiz afirmou, de forma contundente: “Temos que falar a verdade, a Caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Corrupção em financiamento de campanha é pior que desvio de recursos para o enriquecimento ilícito”. Parece que o juiz Sérgio Moro não é tão incisivo quando se trata de aliados políticos.

“Final da campanha, reta final, a gente cheio de dívidas com fornecedores, pessoas, eu usei o dinheiro. E a legislação brasileira não permite fazer a internalização desse recurso”, disse Onyx.

Anônimo disse...


Moro diz "admirar" colega de ministério que recebeu caixa 2 ...https://valor.globo.com › politica › noticia › 2018/11/06
6 de nov. de 2018 — O juiz federal Sergio Moro disse ter "grande admiração" pelo deputado federal e futuro ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que .

Anônimo disse...

PERDÃO DIVINO
Juristas criticam parcialidade de Moro ao perdoar crime "mais grave que corrupção":

Juiz que levou políticos e empresários à cadeia aceita “desculpas” e mantém impune caixa 2 confesso de Onyx Lorenzoni

09 Nov 2018 - Brasil de Fato

O juiz Sérgio Moro criou um novo tipo de extinção de punição a quem comete um crime “mais grave do que corrupção” – segundo ele mesmo. "É a extinção de punibilidade se houver pedido de desculpas. Talvez ele possa colocar isso nas tais medidas que está dizendo que vai aprovar contra a corrupção", afirma o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Durante coletiva de imprensa, na terça-feira (6), após aceitar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do futuro governo de Jair Bolsonaro, o juiz de Curitiba consentiu que um réu confesso permaneça impune caso admita seu erro e peça desculpas. Questionado sobre integrar uma equipe ministerial ao lado de um político assumidamente beneficiado por recursos de caixa 2, caso do deputado federal Onyx Lorenzoni, Moro respondeu: “Ele já admitiu e pediu desculpas”.

Um dos líderes da bancada ruralista e exercendo seu quarto mandato como deputado federal (DEM-RS), Lorenzoni coordena a equipe de transição do novo governo. Ganhou status de ministro extraordinário e será o ministro-chefe da Casa Civil, um dos cargos mais poderosos do primeiro escalão, por coordenar todo o ministério e ter o controle de todos os atos de governo, inclusive nomeações.

Kakay, um crítico da atuação de Moro na condução da Lava Jato, vê no gesto do magistrado dois pesos e duas medidas. “Por muito menos ele condenou pessoas, mandou prender, fez busca e apreensão, conduções coercitivas. E agora despreza a atividade como juiz, porque isso é absolutamente contraditório a toda a postura dele na condução de vários processos com o mesmo mote, que certamente dariam uma investigação vigorosa e rigorosa se ele ainda fosse juiz. E, principalmente, dependendo do investigado.”

Em 2017, durante palestra na Universidade de Harvard, Estados Unidos, Moro deu opinião contundente sobre o crime. “Temos que falar a verdade, caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Corrupção em financiamento de campanha é pior que desvio de recursos para o enriquecimento ilícito.”...

Anônimo disse...

“Uma das razões da impunidade é a prescrição”, dizia Dallagnol, beneficiado por ela no CNMP:

25 ago 2020 - DCM

O CNMP em sessão virtual
Barbada.

O CNMP julgou nesta terça-feira, dia 25, pedido de providências contra Deltan Dallagnol relacionado ao PowerPoint picareta em que Lula era apontado como líder de organização criminosa.

Na semana passada, a defesa pediu ao STF para que o caso, que prescreve em 13 de setembro, fosse analisado.

Houve 42 adiamentos. Apenas.

Fachin determinou que o processo fosse mantido na pauta da sessão, mas para quê? A farsa já estava montada.

Hoje os conselheiros reconheceram por 10 a 0 a prescrição, embora oito tenham concluído que, de fato, havia justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar.

Na proclamação do resultado, o conselheiro Rinaldo Reis declarou que o arquivamento ocorria “em razão do reconhecimento da prescrição, embora entendesse ser o caso de julgar procedente o pedido de providências para que fosse determinada a instauração de processo administrativo disciplinar”.

Dallagnol se beneficiou de uma garantia que vivia criticando.

Em 2016, ele foi à Jovem Pan, porta-voz da extrema-direita, dizer que “uma das razões para a impunidade é a prescrição”.

Citando o caso do propinoduto, ele reclamava que “os processos no Brasil não acabavam nunca”.

Ele jurava que queria mudar isso naquelas suas 10 Medidas, que vivia trombeteando entre jornalistas amigos.

Dallagnol é, antes de tudo, um demagogo barato. Nunca se tratou de justiça.

Anônimo disse...

Lenio Streck: 'Se Dallagnol ganhar mais uma, o que restará do CNMP?'

Para o jurista, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba está usando de todos os recursos “possíveis e inimagináveis” que sempre criticou

18 ago 2020 - CNN

Dois processos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, saíram da pauta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (17) as ações que tramitam no CNMP e poderiam afastar Dallagnol da função. O ministro Luiz Fux antecedeu o voto do decano do STF e suspendeu uma advertência imposta a Dallagnol pelo CNMP.

Para o jurista Lenio Streck, Dallagnol está usando todos os recursos “possíveis e inimagináveis” que sempre criticou que os outros fizessem.

“Ele está experimentando agora como é bom ter garantias a seu favor. E eu, como grande, parte da comunidade jurídica, sempre disse que ele tinha todo o direito de fazer tudo isso”, falou em entrevista à CNN.

No entanto, o jurista questiona: "se Deltan ganhar mais uma, o que restará do próprio CNMP?”

“A grande questão é saber neste momento, com a decisão de Luiz Fux e a de Celso de Melo, qual é o tamanho da desidratação do CNMP”, acrescentou.

E completou. “A questão é se, durante toda a Lava Jato, o modo de proceder da própria força-tarefa foi esse que o próprio Deltan está fazendo hoje para escapar de uma análise e até, quem sabe, de uma punição. Mostra exatamente um certo desdém pelas instituições”.

Anônimo disse...

Moro se irrita com pergunta sobre o AI-5: ‘O deputado já pediu desculpas’:

Ministro convoca imprensa para falar de projeto da PF, mas só recebe perguntas sobre Eduardo Bolsonaro, Marielle Franco e óleo no Nordeste

01/11/2019 - RBA

Moro: “Vou pedir para você me explicar como isso se relaciona com a questão da delegacia. Mas, enfim, isso foi ontem e o deputado já pediu desculpas, então assunto encerrado”

São Paulo – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se irritou hoje (1º) com uma pergunta sobre a declaração do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) em defesa de um novo Ato Institucional 5 (AI-5) no país. “Vou pedir para você me explicar como isso se relaciona com a questão da delegacia. Mas, enfim, isso foi ontem e o deputado já pediu desculpas, então assunto encerrado”, afirmou, durante entrevista coletiva na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde abril de 2018.

Não é a primeira vez que o ex-juiz Moro “absolve” alguém depois de um pedido de desculpas. Em novembro do ano passado, já indicado ministro do futuro governo, ele foi questionado sobre o fato de Onyx Lorenzoni, que seria o ministro da Casa Civil, ser réu confesso da prática de caixa 2. “Ele já admitiu e pediu desculpas”, respondeu....

Anônimo disse...

Senador ironiza Moro e propõe 'lei Onyx Lorenzoni' para perdão ao caixa 2:

O juiz disse "admirar" futuro ministro da Casa Civil e minimizou situação de Lorenzoni, que admitiu ter recebido caixa 2.

8 nov 2018 - Migalhas

O senador Roberto Requião (MDB/PR) apresentou projeto de lei que estabelece novos critérios para que o juiz conceda perdão judicial para quem cometer crimes eleitorais, contra a administração pública e o sistema financeiro nacional.

O parlamentar chamou a proposta de lei "Ônix Lorenzoni", nome do futuro ministro da Casa Civil no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro.

A proposta ironiza o juiz Sergio Moro que, em entrevista coletiva nesta semana, minimizou a situação de Lorenzoni, que admitiu ter recebido R$ 100 mil da JBS sem declarar à Justiça Eleitoral para pagar despesas de campanha.

"Tenho grande admiração pelo deputado Onyx Lorenzoni. Ele foi um dos poucos deputados no momento das dez medidas [contra a corrupção] que defendeu a aprovação daquele projeto mesmo sofrendo ataques severos da parte dos seus colegas. Quanto aos erros, ele mesmo admitiu e tomou providências para repará-los", afirmou Moro na ocasião.

O projeto acrescenta dispositivo do perdão judicial à lei 12.850/13, que define organização criminosa e dá outras providências.

De acordo com o PL, a critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições: demonstre arrependimento; confesse a prática do crime; e apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.

A proposta estabelece ainda que, caso o acusado seja nomeado para o cargo de ministro de estado, "o juízo do feito criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as condições previstas no caput."

Na justificativa, o senador Requião afirma que o país "assistiu atônito" ao juiz Sérgio Moro "realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o Deputado Ônix Lorenzoni do crime de caixa 2."

"Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição", diz o parlamentar.

De acordo com ele, uma vez que a CF/88 iguala a todos, nos termos da lei, nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional.

"E por que não dar a esse perdão o caráter de ato de ofício para os colegas de Ministério do juiz Moro, não o limitando apenas ao Deputado Ônix Lorenozi? Limitar a Lorenzoni seria ato personalíssimo, que viola, portanto, o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública."

O projeto foi apresentado na CCJ do Senado, que avaliará a constitucionalidade do texto.

Anônimo disse...

A anulação da condenação de LULA, para os brasileiros honestos foi a extinção do Poder Judiciário brasileiro de fato e a oficialização da farsa como "justiça"!

Anônimo disse...

POLÍBIO. OLHA O TAMANHO GIGANTESCO DESSES COMENTÁRIOS REPETIDOS.TÁ DIFÍCIL. ESSE ROBÔS PETISTAS VÃO INVIABILIZAR A LEITURA DOS COMENTÁRIOS NO BLOG. É DE PROPÓSITO PARA "PREJUDICAR. DÁ UM "CHEGA PRÁ LÁ NELES".

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