Dica do editor - Candidato ou eleitor pode usar suas próprias listas de e-mail e de WhatsApp para disparar propaganda

A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada pelo candidato ou qualquer pessoa, por meio de aplicativos de mensagens instantâneas como e-mail e WhatsApp, desde que não haja contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo nesse contexto.

Em termos mais claros:

- A propaganda eleitoral via WahtsApp ou por e-mail pode circular livremente através das listas particulares do candidato ou de qualquer eleitor que as possuir, desde que caracterizadas claramente como serviço de uso pessoal e realizadas por eles mesmos ou por pessoal contratado.

O ideal é que o candidato ou o eleitor disponibilizem meios claros para que os destinatários informem que não desejam continuar recebendo mensagens do gênero.

Isto não é vedado pela Lei Eleitoral e nem pela Lei Geral de Proteção de Dados.


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