Redução de jornada e suspensão de contrato valem imediatamente, diz Lewandowski

A repórter do jornal Gazeta do Povo, Curitiba, Giulia Fontes, informou há pouco que vale a MP 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.MP 936.

Em nova decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que acordos individuais feitos a partir das regras da Medida Provisória 936 são, sim, válidos imediatamente. A MP permite que os empregadores reduzam a jornada e o salário dos funcionários, ou que suspendam contratos de trabalho, durante o enfrentamento da crise do novo coronavírus.

"Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos, valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial", diz o ministro na nova peça.

Ele recuou vergonhosamente.

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7 comentários:

Anônimo disse...

Não é aquele que não sabe a diferença entre "e" e "ou"?

M. Esther TeixeiraCorrea disse...

Caro Plíbio
O SEM NOÇÃO do Levandovisk ia provocar desemprego em massa. Alguém precisa dizer a ele que quem não ajuda não atrapalha.
Esther

Anônimo disse...

Por que vai simplificar se antes ele pode atrapalhar?

Anônimo disse...

OSVALDO CRUZ, TUDO A VER COM O MOMENTO ATUAL:

Diretor-geral da Saúde Pública (1903), nomeado por José Joaquim Seabra, Ministro da Justiça, e pelo Presidente Rodrigues Alves, coordenou as campanhas de erradicação da febre amarela e da varíola, no Rio de Janeiro.

A nomeação foi uma surpresa geral. Organizou os batalhões de "mata-mosquitos", encarregados de eliminar os focos dos insetos transmissores. Convenceu Rodrigues Alves a decretar a vacinação obrigatória, o que provocou a rebelião de populares e da Escola Militar (1904) contra o que consideram uma invasão de suas casas e uma vacinação forçada, o que ficou conhecido como Revolta da Vacina.

A cidade era uma das mais sujas do mundo, pois dos boletins sanitários da época se lê que a Saúde Pública em um mês vistoriou 14.772 prédios, extinguiu 2.328 focos de larvas, limpou 2.091 calhas e telhados, 17.744 ralos e 28.200 tinas. Lavou 11.550 caixas automáticas e registos, 3.370 caixas d´água, 173 sarjetas, retirando 6.559 baldes de lixo e dos quintais de casas e terrenos 36 carroças de lixo, gastando 1.901 litros de petróleo (são dados do livro indicado abaixo, de Sales Guerra).

Houve um momento em que foi apontado como «inimigo do povo», nos jornais, nos discursos da Câmara e do Senado, nas caricaturas e nas modinhas de Carnaval. Houve uma revolta, tristemente célebre como a revolta do «quebra-lampeão», em que todos foram quebrados pela fúria popular, alimentada criminosamente durante meses pela demagogia de fanáticos e ignorantes.

Anônimo disse...

LEVANDOWSKI não leu na primeira vez, ACHOU que a MP era para REDUZIR os seus VENCIMENTOS e de todas as CORTES!

AGORA que percebeu que era somente para a PLEBE, mudou sua decisão. ORA! ALGUÉM tem que PRODUZIR riquezas senão as CORTES receberão pouco e/ou eternamente credores.

Anônimo disse...

Não foi este que cuspiu na constituição para beneficiar Dilma?

Mauro Moreira disse...

Leio hoje, notícias de que sindicatos estão chantageando empresas, cobrando um a vergonhosa taxa para validar acordos. Ou seja, estão pedindo propina. E ninguém vai para cadeia.

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