Justiça não pode criminalizar atividade
empresarial"
Com todo o respeito à Justiça brasileira, a Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vem a público para dizer que
considera equivocadas e temerárias as recentes decisões judiciais que
consideram o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) no prazo como 'crime passível de prisão'.
Essa tipificação criminal existe em casos de apropriação
indevida de valores. Por exemplo: se uma empresa desconta o valor do INSS de um
empregado e não faz o recolhimento deste dinheiro à Receita Federal, está
cometendo um crime. Não há discussões.
O caso do ICMS é totalmente distinto. Ele não é um
imposto sobre o consumo. Não é pago pelo comprador final. Como o próprio nome
diz, é pago por quem faz as mercadorias 'circularem'. Ou seja, pelas empresas.
Não há, portanto, como ocorrer apropriação indevida de valores de nenhuma
natureza.
11 comentários:
Ridiculo, isso é para aumentar o numero de juizados e por fim eles tomarem de vez conta do Brasil. não percebem? Já estão governando e agora vai ser a Ditadura do Judiciário. e tem gente que aplaude.
As máscaras continuam caindo rapidamente e os rabo-preso aparecendo. Na atualidade o Brasil passa por uma espécie de "torneio eliminatório", identificador de mascarados, onde cada máscara que cai elimina o seu portador das próximas fases do torneio e da vida pública, quiçá para sempre, sem prejuizo dos desmascarados conseguirem curtir uma boa cadeia!
Simples: não quer correr risco, repasse ao Estado o ICMS. Afinal, este já foi pago, pois está embutido no preço do produto.
Que absurdo esse stf canalha criminalizar e prender empresários e soltar bandidos que saquearam bilhões ou até trilhões do Brasil, condenando o Povo Brasileiro à desgraça no seu dia a dia por falta de saúde decente, de segurança pública, de infraestrutura como estradas e saneamento; condenando ao desemprego e pobreza crônica.
Prisão em segunda instância já para os corruptos como Lula e sua organização criminosa!
Esse stf nos causa profundo asco!
Que absurdo esse stf canalha criminalizar e prender empresários e soltar bandidos que saquearam bilhões ou até trilhões do Brasil, condenando o Povo Brasileiro à desgraça no seu dia a dia por falta de saúde decente, de segurança pública, de infraestrutura como estradas e saneamento; condenando ao desemprego e pobreza crônica.
Prisão em segunda instância já para os corruptos como Lula e sua organização criminosa!
Esse stf nos causa profundo asco!
Esse entendimento do STF parece coisa de estagiário ainda confusão na absorção de conceitos jurídicos, de tão ridícula que é. Levam para a esfera penal, o que não é tipificado como crime, e sim como inadimplência no âmbito das obrigações. Quem cumpre com a obrigação acessória não é sonegador, e sim, caso não pagar, apenas um devedor. Infelizmente este é o pior STF de todos os tempos.
O sonegador tira dinheiro da saúde, segurança, educação...
É um criminoso e deve ser preso.
Eu acho justo criminalizar. Não tem por que alguns "não pagar", ou pagam todos ou não paga ninguém. A lei deve valer para todos sem distinção.
Quem sonega tem que ir preso mesmo.Então desiste do negócio. Inventa de sonegar nos EUA pra ver o que acontece. Pode ser bilionário. Cadeia sem fiança. Aqui tudo é zorra
Tem gente tão canalha aqui que acusa todo mundo e passa pano pra empresário sonhador. Mas não há nenhum leitor mais canalha do que o editor desse blog e seu pequeno vassalo. Desonestos protegendo outros desonestos. Prestem atenção, idiotas, eles querem alienar vcs cada vez mais.
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Com diria o mito é só pagar que não vai preso tá oquei!
Agora pose pra fazer arminha!
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