Scalzilli Althaus desconstrói vínculo empregatício exigido por estagiário de TTI

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou ação de estagiário de TTI (técnico em transações imobiliárias), exigindo vínculo empregatício na sua imobiliária.

A 8ª Turma do TRT entendeu que o autor possuía uma margem de subordinação. No entanto, essa supervisão era necessária, atendendo plenamente as regras da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

A defesa da empresa foi feita por Marjorie Ferri, advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus.   

5 comentários:

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