A notícia é do blog Espaço Vital. CONFIRA AQUI. Leia tudo:
A multa foi aplicada em 2017, com o entendimento de que a
Unimed desrespeitou a lei que regula os planos e seguros privados de
assistência à saúde. A Unimed entrou com ação, pedindo a declaração de
nulidade da multa imposta, alegando que não existe na lei o dever de custear os
honorários do instrumentador.
A Justiça Federal de Curitiba considerou o pedido da
Unimed procedente. Conforme a sentença, “as operadoras não têm a obrigação de
custear esse serviço, uma vez que a instrumentação cirúrgica não é uma
atividade privativa da área de enfermagem”.
A ANS apelou ao TRF-4, sustentando a legalidade da multa
imposta e venceu.
2 comentários:
pelo andar da carruagem PT volta a governar o estado.
País com total insegurança jurídica.
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