TRF4, Porto Alegtre, diz que há legalidade na multa aplicada à Unimed por negar cobertura de serviço em cirurgia

O TRF da 4ª Região reformou sentença e confirmou, na última semana, a legalidade de uma multa imposta, à Unimed Curitiba, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora de serviços de saúde foi penalizada por ter negado cobrir valores referentes aos honorários do responsável pela instrumentação de uma cirurgia.

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A multa foi aplicada em 2017, com o entendimento de que a Unimed desrespeitou a lei que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. A Unimed entrou com ação, pedindo a declaração de nulidade da multa imposta, alegando que não existe na lei o dever de custear os honorários do instrumentador.

A Justiça Federal de Curitiba considerou o pedido da Unimed procedente. Conforme a sentença, “as operadoras não têm a obrigação de custear esse serviço, uma vez que a instrumentação cirúrgica não é uma atividade privativa da área de enfermagem”.

A ANS apelou ao TRF-4, sustentando a legalidade da multa imposta e venceu.

2 comentários:

Anônimo disse...

pelo andar da carruagem PT volta a governar o estado.

Mordaz disse...

País com total insegurança jurídica.

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