TJ do RS cassa liminar que obrigava o Banrisul a conceder crédito para servidor com cadastro sujo

Na decisão singular, a juíza Bruna Siebeneichler usou argumento que é um absurdo jurídico, alegando que a gratificação é "direito previsto constitucionalmente e tem natureza alimentar", como se o banco e não a prefeitura fosse o devedor. A juíza do caso levou uma lição em regra do TJRS.

A liminar que garantia empréstimo para retirada do 13° salário mesmo em caso de servidores municipais com pendências com o Banrisul, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. A liminar havia sido um pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).

O banco recorreu da decisão, e o desembargador Paulo Sergio Scarparo concordou que não existe "dever legal ou obrigacional" entre o município e o banco. O que disse o magistrado:

- (...) a imposição de dever de fornecer crédito caracteriza violação do princípio da autonomia da vontade (...) a liminar combatida (...) impôs ao banco ordem de violação de seu dever legal de perpetrar prévia análise de crédito e de não conceder empréstimos de risco, com alta probabilidade de inadimplemento.

5 comentários:

Anônimo disse...

O judiciário virou o cocho de juízes concurseiros...sem qquer lastro intelectual...

Anônimo disse...

Tu já mandaste uma camiseta pro polenta e uma pro Playboy?

Anônimo disse...

Banrisul? Ainda existe isso? Como um Estado Falido como o RS ainda mantém um banco estadual???

Anônimo disse...

Se não existisse mais o Banrisul pra segurar as pontas dos calotes do polenta aí sim que já tinha quebrado de vez!

JOÃO disse...

KKKKKKKKKKKKKK MULA E BURRO TEM EM TODO LUGAR, PRINCIPALMENTE QUEM TEM A CANETA E SE ACHA SUPERIOR...........

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