Na decisão singular, a juíza Bruna Siebeneichler usou argumento que é um absurdo jurídico, alegando que a gratificação é "direito previsto constitucionalmente e tem natureza alimentar", como se o banco e não a prefeitura fosse o devedor. A juíza do caso levou uma lição em regra do TJRS.
A liminar que garantia empréstimo para retirada
do 13° salário mesmo em caso de servidores municipais com
pendências com o Banrisul, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. A liminar
havia sido um pedido do Sindicato dos Municipários de Porto
Alegre (Simpa).
O banco recorreu da decisão, e o desembargador Paulo
Sergio Scarparo concordou que não existe "dever legal ou
obrigacional" entre o município e o banco. O que disse o magistrado:
- (...) a imposição de
dever de fornecer crédito caracteriza violação do princípio da autonomia da
vontade (...) a liminar combatida (...)
impôs ao banco ordem de violação de seu dever legal de perpetrar prévia análise
de crédito e de não conceder empréstimos de risco, com alta probabilidade de
inadimplemento.
5 comentários:
O judiciário virou o cocho de juízes concurseiros...sem qquer lastro intelectual...
Tu já mandaste uma camiseta pro polenta e uma pro Playboy?
Banrisul? Ainda existe isso? Como um Estado Falido como o RS ainda mantém um banco estadual???
Se não existisse mais o Banrisul pra segurar as pontas dos calotes do polenta aí sim que já tinha quebrado de vez!
KKKKKKKKKKKKKK MULA E BURRO TEM EM TODO LUGAR, PRINCIPALMENTE QUEM TEM A CANETA E SE ACHA SUPERIOR...........
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