Justiça Federal nega ação popular para paralisar obras do Aeromóvel de Canoas

A justiça federal fulminou pedido de antecipação de tutela para suspender a implantação do aeromóvel no município de Canoas. A decisão é do juiz federal Fábio Hassen Ismael, da 2ª Vara Federal de Canoas (RS).

A ação popular havia sido ajuizada por um advogado que buscava a interrupção dos trâmites para o lançamento do edital de concessão e do repasse de valores para implantação do serviço, previsto para iniciar já em 2018. 


Aeromóvel do Brasil, Caixa Econômica Federal e pefeitura de Canoas, réus na ação, contestaram. 

7 comentários:

Anônimo disse...

Algum psiquiatra bem que poderia explicar esse fenômeno: toda vez que alguém quer fazer qualquer coisa, sempre aparece um qualquer para tentar impedir, conspurcar, atrapalhar, destruir! Mas por que isso?

Anônimo disse...

Esse advogado representa as empresas de ônibus?

Anônimo disse...

Deve ser um petista.Qual a finalidade de querer parar uma obra como o aeromóvel?tudo doente...vão se tratar..

Anônimo disse...

Financiado por quem, o rábula?

Anônimo disse...

Deve ser um advogado desocupado. Mete sucumbencia nele.

Anônimo disse...

jairo jorge tá vivendo desse esquema que deixou plantado em canoas. dinheiro publico pro ralo, so propaganda sem eficiencia este sistema aeromovel.

Anônimo disse...

essa ``acao popular`` agente ja sabe bem de onde provem , ahahaha,

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