- O autor é advogado especialista em direito tributário e mestrando em direito público na UFRGS.
Recentemente, a Frente Parlamentar do Agronegócio, na pessoa dos seus deputados, Nilson Leitão (PSDB-MT) e Tereza Cristina (Sem partido-MS), aprovou um projeto de lei que não somente instituiu a contribuição do Funrural - que recém havia sido enterrado pela Resolução nº 15/2017 do Senado Federal -, como incluiu no mesmo projeto o aval para a Fazenda Pública, na mera inscrição de dívida ativa de um devedor que, após notificado da existência de débito se manteve inadimplente, ter a faculdade de efetuar gravames e penhoras de bens extrajudicialmente. Isso é, sem mais a necessidade de ajuizamento de execução fiscal, o Fisco ganhou poderes para tornar indisponíveis os bens de um devedor sem mais a garantia de segurança jurídica do Judiciário.
A Lei nº 13.606/18, ao arrepio dos princípios do não confisco e do devido processo legal, autorizou no art. 25 a possibilidade de após inscrita a dívida ativa e sua posterior comunicação para pagamento imediato, averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.
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6 comentários:
Além de extorquir o pagador de impostos, essa lei é mais um benefício para a máfia da OAB e do Poder Judiciário, que fazem de tudo para extorquir cada vez mais o cidadão brasileiro!
É por isso que quem pode está vendendo tudo e se mudando para Miami, Lisboa, Vancouver, Toronto, Auckland...
Esse país acabou, está nas patas dessa MÁFIA dos Três Poderes de Brasília, mais a OAB e os grandes grupos de mídia!
E`cuba e venezuela n o comando.
É o controle total do cidadão.
Isso não é comunismo ?
Agronegócios? Mas não é a Frente Parlamentar dos Banqueiros e Especuladore quem fez essa mer...
Tá cheirando é que esses parlamentares receberam uma bolinha.
É o que dá deixarmos as entidades representativas serem sucateadas
Viva a turma ruralista!!!
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