Lulopetismo e aliados dentro do governo, do Congresso e do STF, pressionam Victor Laus, TRF-4

CLIQUE AQUI para saber mais sobre os três desembargadores que julgarão Lula em Porto Alegre.

O blog O Antagonista e também o jornalista Merval Pereira, O Globo, estão desde ontem informando que o lulopetismo e seus aliados, inclusive dentro do governo Temer, no Congresso e no STF, pressionam o desembargador Victor Laus, TRF-4, Porto Alegre, para que vote com Lula, já que os outros dois já liberaram seus votos.

Leia este trecho da coluna de Merval Pereira de hoje:


- As últimas horas foram marcadas por pressões sobre os desembargadores de Porto Alegre, públicas como as de Lula quase que exigindo o reconhecimento de uma inocência que ele alardeia, e privadas, com tentativas de aproximações com membros do Judiciário, abrangendo até mesmo o STF e o STJ.

Não se trata apenas de Lula, mas também de evitar que seja aberto o caminho que leve ao governo Temer, ao Congresso e ao STF. 

CLIQUE AQUI para ler a sentença que condenou Lula por corrupção. Há excesso de provas. LEIA.

29 comentários:

Anônimo disse...

Isso é mesmo um absurdo!!!! Os respeitadissimos magistrados do TRF4 deveriam gravar a conversa e entregar estes crápulas corruptos que estão pressionando. Tenho certeza que são magistrados que tem hombridade e são firmes na ética e na responsabilidade que está em suas mãos, não sucumbirao à pressão de outros magistrados corruptos e já odiados pelo povo brasileiro. Força TRF4, o povo está com vocês. TMJ.

Anônimo disse...

Isso é mesmo um absurdo!!!! Os respeitadissimos magistrados do TRF4 deveriam gravar a conversa e entregar estes crápulas corruptos que estão pressionando. Tenho certeza que são magistrados que tem hombridade e são firmes na ética e na responsabilidade que está em suas mãos, não sucumbirao à pressão de outros magistrados corruptos e já odiados pelo povo brasileiro. Força TRF4, o povo está com vocês. TMJ.

Unknown disse...

É a velha tática petralha do lullismo!!!
Quem conhece ri!!!

Anônimo disse...

Que TRF 4 mostre que não é vermelho. Brasil precisa se livrar desta peste comunista e do que envenena Brasília. Não sobra na em Brasília que se possa aproveitar

Anônimo disse...

quem uma vez se curva a essa gente, terá de se curvar para sempre...

Anônimo disse...

Soltem o molllusto, soltem..... Vem terminar a m... que tu começou mallldito !!!!!

Anônimo disse...

Editor, pq não te manifestas a respeito do acertado despacho da juíza do TRF-4 que suspende a posse do Capoani no CREA-RS?
Foi dado espaço no blog para esse sujeito que está inelegível pelo TSE devido a problemas na prestação de contas de sua gestão anterior (2011-2014) e que está inscrito como devedor no CADIN.
Pq nenhuma linha sobre isso?
Esse tipo de política tem que acabar. A imprensa "isenta" apoia sujeitos ficha-suja por qual razão?
Uma mísera resposta, por favor!

Anônimo disse...

A esquerdalha forçando e querendo a inversão completa de valores aonde o certo é ser LADRÃO!
O velhaco-escroque-analfabeto deve ser preso para que Ordem e Progresso possam voltar ao nosso meio.

Anônimo disse...

A MÁFIA age exatamente assim .!!!

Anônimo disse...

Esses dai não tem vergonha na cara. STF era a mais alta Corte do País, hoje não passa de uma Instituição política. Todos apadrinhados politicamente. Vergonhoso

Anônimo disse...

A esquerda do RS é fascismo puro, Mussolini ficaria orgulhoso do resultado de seus métodos!

Anônimo disse...

ÓDIO A LULA INDICA A TENDÊNCIA DO TRF4, AVALIAM JURISTAS

O julgamento do ex-presidente Lula pelo TRF4, marcado para 24 de janeiro, é um jogo de cartas marcadas desde a condenação do petista pelo juiz Sérgio Moro; por isso, de acordo com os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello (embaixo, na foto) e Pedro Serrano, a indicação de que a condenação será confirmada parece clara, já que códigos, leis e a Constituição se tornaram aspectos secundários para juízes e tribunais no País; "Agora o que vale são os ódios, as perseguições, o medo de que Lula seja eleito", diz Mello; para Serrano, "a forma como a defesa foi tratada na primeira instância, a qualidade da sentença, que é um absurdo, o revisor (desembargador federal Leandro Paulsen, do TRF-4), que ficou só seis dias com o processo" indicam a condenação, "para evitar que ele seja presidente, e não julgar o caso face à legislação"
23 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 12:04 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube

Anônimo disse...

A condenação de Lula, sera a liberdade da esquerda e a prisão da direita, o povo dara a resposta, este golpe não foi combinado com o povo, nunca teve apoio do povo.A resposta vem nas urnas, lula será eleito ou elegerá quem indicar.

Anônimo disse...

Não é ódio ao Lula. É ódio aos pobres. Ódio a você, seu pobretão de direita.
https://www.youtube.com/wat...

Anônimo disse...

Um processo com milhares de páginas, e um desembargador leva apenas seis dias para proferir seu voto. E tem idiotas que acham que Lula está, realmente, sendo julgado.

Anônimo disse...

Então o editor diz que há "excesso de provas" e manda ler a sentença que tem 230 folhas?

Leia e divulgue as provas vc editor. Tem checão nominal de 1 milhão? Tem conta na suiça? Tem "video"? Tem "audio"?

Tem Escritura, registrada em Cartório?
Tem Contrato de Compra e venda, averbada em cartório?
Tem contrato "de gaveta" assinado por lula e esposa?
Quando um apartamento é comprado por uma pessoa, se tiver o habite-se da Prefeitura, de imediato a "condominio" passa para o nome do comprador, certo? Tem extrato do condominio em nome de Lula ou marisa?
Em nome de quem está ou esteve a conta de "energia elétrica" do apartamento?


Algum desavisado dirá, mas tem fotos de lula e marisa visitando o imóvel. Mas isso é prova? quem tem desejo comprar um imóvel faz visita, as vezes mais de uma e acaba não comprando, ou comprando outro imóvel que também foi visitado.
Tem gente que quer comprar um imóvel, faz pesquisa de preço, várias visitas a vários imóveis e acaba não comprando nenhum.

Anônimo disse...

Sentença com mais de 200 folhas, que inclui que o juiz e Promotor do caso, foram alvos de processo/reclamações do réu, precisa incluir na sentença? É prova?

Anônimo disse...

Provas apresentadas pela defesa de Lula desmontam uma farsa:

Joaquim de Carvalho - 20 jun2017 - DCM

Ao apresentarem as alegações finais de Lula no processo do tríplex que tramita em Curitiba, nesta manhã, os advogados demonstraram que o tríplex do Guarujá não pertence ao ex-presidente ou à sua família.

Desde 2010, os direitos sobre o imóvel pertencem a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.

As alegações finais trazem cópias dos documentos e só haveria uma hipótese de Lula ter recebido como propina um apartamento cujos direitos pertencem a outro: se fosse um tolo.

Além disso, os advogados destacam testemunhos de que nunca o ex-presidente passou uma noite sequer no apartamento.

Como seria dono, ainda que oculto, se não usufruísse do bem?

Como ser dono se, pertencendo a um fundo da Caixa, ele não poderia vender o imóvel?

As alegações finais chamam a atenção para a inconsistência de outra acusação do Ministério Público Federal.

É sobre o armazenamento do acervo reunido enquanto ele era presidente, com aluguel pago pela OAS, uma das apoiadores do instituto Lula, assim como apoiou o instituto Fernando Henrique Cardoso.

Também não pode ser enquadrada como propina ou lavagem de dinheiro.

Seria o primeiro caso no mundo de lavagem em que o lavador nunca poderia ter ganho pessoal com o dinheiro.

O acervo presidencial é privado, mas de interesse público e o armazenamento tinha como objetivo preservar um bem que pertence à história do país.

Seria o mesmo que admitir como lavagem um dinheiro usado, por exemplo, na reforma e manutenção de um parque público.

Toda lavagem tem o pressuposto de que o lavador, em algum momento, poderá usar o dinheiro de volta.

Não é o caso de quem aceitou o apoio da OAS para a manutenção de um material de interesse histórico.

Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, nos últimos dias da presidência, recebeu apoio de grandes empresas para criar o seu instituto, que mantém o acervo reunido no período em que governou o país.

Acompanhar os advogados de Lula na exposição das alegações finais é constatar que a Operação Lava Jato, no caso do ex-presidente que se tornou réu, inovou no processo jurídico.

Os advogados apresentaram provas da inocência do ex-presidente, enquanto o Ministério Público, admitindo não ter provas, defendeu a condenação. (...)

Anônimo disse...

razões recursais apresentadas hoje demonstram, dentre outras coisas, que lula é inocente:

1- Em decisão proferida em 18/07, em resposta aos embargos de declaração da Defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”). A consequência dessa situação deve ser o reconhecimento de que a ação penal jamais poderia ter sido processada perante a Justiça Federal de Curitiba, com a consequente declaração da nulidade de todo o processo;

2- O juiz Sérgio Moro indeferiu provas requeridas pela Defesa para demonstrar que Lula não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor ilícito. Também foram indeferidas provas que tinham por objetivo seguir o caminho do dinheiro (“follow the money”), que são imprescindíveis em processos versando crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, segundo outra decisão recente proferida pelo mesmo juiz (Ação Penal nº 5027685-35.2016.4.04.7000/PR), e, ainda, de acordo com os precedentes dos Tribunais sobre o tema. A consequência dessa situação também deve ser a declaração da nulidade de todo o processo;

3- A acusação julgada pela sentença não é a mesma que foi apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato em 17/09/2016 – sobre a qual Lula se defendeu ao longo da ação. Segundo a denúncia dos procuradores, 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras geraram recursos indevidos que teriam sido usados na compra e na reforma de um apartamento tríplex, no Guarujá, cuja propriedade teria sido entregue a Lula. O juiz Sérgio Moro formulou e julgou uma acusação totalmente diversa, o que deve resultar no reconhecimento da nulidade da sentença pela violação do “princípio da congruência”;

4- Conforme entendimento unânime dos tribunais brasileiros, não se pode cogitar de crime de corrupção passiva (CP, art. 317) sem a indicação de um ato que o funcionário público tenha praticado ou deixado de praticar (ato de ofício) relacionado à suposta vantagem. A sentença proferida pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, no entanto, não indica qualquer ato de ofício que Lula tenha praticado ou deixado de praticar, muito menos uma vantagem real recebida pelo ex-Presidente — já que reconhece que ele não é o proprietário do tríplex. Tampouco é possível identifica qualquer ato de dissimulação de valores de origem ilícita que tenha sido praticado por Lula, afastando os elementos necessários para a configuração do crime de lavagem de capital. A consequência dessa situação deverá ser a reforma da sentença, com a absolvição de Lula;

5- A condenação de Lula foi baseada, fundamentalmente, nos depoimentos dos corréus Leo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros, que estão dissociados dos depoimentos prestados por 73 testemunhas ouvidas e, ainda, dos depoimentos de outros corréus. Pinheiro e Medeiros foram ouvidos sem o compromisso de dizer a verdade e com o claro objetivo de apresentarem uma falsa versão incriminadora contra Lula em troca de benefícios diversos, inclusive a diminuição substancial da pena que lhes foram impostas.

Também pedimos ao TRF4, com base no art. 616 do Código de Processo Penal que o ex-Presidente Lula tenha a oportunidade de prestar novo depoimento diretamente à Corte. O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-Presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo.

Anônimo disse...

Recurso de Lula ao TRF-4 tenta anular condenação por caso de triplex:

11 set 2017 - Consultor Jurídico

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta segunda-feira (11/9) um recurso no Tribunal Regional Federal contra a condenação imposta ao petista em julho. Lula foi condenado no dia 12 de julho pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

A defesa, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Batochio e Valeska Teixeira Martins, busca com o recurso a declaração da nulidade do processo ou, ainda, da sentença, com a absolvição de Lula.

Eles afirmam que Moro atuou como acusador, e não como juiz da causa. "Enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo", exemplificam.

O recurso aponta os problemas em tópicos:

Pagamento de vantagens via contratos
“O juiz Sergio Moro reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula”.

Indeferimento de provas
“O juiz Sergio Moro indeferiu provas requeridas pela defesa para demonstrar que Lula não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor ilícito. Também foram indeferidas provas que tinham por objetivo seguir o caminho do dinheiro ('follow the money'), que são imprescindíveis em processos versando crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro".

Acusação diferente
“A acusação julgada pela sentença não é a mesma que foi apresentada pela força tarefa da ‘lava jato’ em 17 de setembro de 2016 – sobre a qual Lula se defendeu ao longo da ação”.

Ausência do ato praticado
“Conforme entendimento unânime dos tribunais brasileiros, não se pode cogitar de crime de corrupção passiva (CP, art. 317) sem a indicação de um ato que o funcionário público tenha praticado ou deixado de praticar (ato de ofício) relacionado à suposta vantagem. A sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no entanto, não indica qualquer ato de ofício que Lula tenha praticado ou deixado de praticar”.

Depoimentos que se contradizem
"A condenação de Lula foi baseada, fundamentalmente, nos depoimentos dos corréus Leo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros, que estão dissociados dos depoimentos prestados por 73 testemunhas ouvidas e, ainda, dos depoimentos de outros corréus".

Moro curioso
"Também pedimos ao TRF-4, com base no art. 616 do Código de Processo Penal que o ex-Presidente Lula tenha a oportunidade de prestar novo depoimento diretamente à Corte. O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo". (...)

Anônimo disse...

Defesa de Lula usa parecer de Janot para pedir absolvição no TRF4:

19/09/2017 - Portal do Dia

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva juntaram ao recurso de apelação que já está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4), em Porto Alegre, o parecer de Rodrigo Janot, então procurador geral da República, sobre o processo penal da condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá. Com o documento, a defesa pede absolvição do réu.

A petição da defesa foi juntada nesta terça-feira (19) ao recurso que tramita no TRF4.

O parecer de Janot diz respeito a uma reclamação dos advogados de Lula no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou indeferida. Na ocasião, a defesa pedia acesso "a supostas negociações preliminares de acordos de colaboração premiada."

No entendimento dos advogados, trechos deste parecer indicam que Lula foi condenado com base nas delações, não em provas.

"O documento deixa claro que a condenação do ex-presidente Lula jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Léo Pinheiro", destaca a defesa, em nota.

José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, é ex-presidente da empreiteira OAS. Condenado pelo TRF4 a 26 anos e sete meses de reclusão, ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, acusado de formação de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Na sexta-feira (15), a Procuradoria Geral da República enviou para o STF um pacote de acordos de delação premiada de executivos da OAS e também da Galvão Engenharia. As empresas são investigadas na Operação Lava Jato e acusadas de participação no esquema de desvio de recursos públicos da Petrobras.

A decisão sobre a homologação desses acordos será do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Do parecer de Janot, um dos trechos destacados pela defesa de Lula é o que diz que "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja."

Janot acrescenta no documento que "de todo modo, o feito originário tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença condenatória que não faz referência a quaisquer das tratativas aludidas pelo reclamante."

O então procurador geral da República também escreveu que "essas negociações preliminares de colaboração premiada não configuram elementos de prova já documentados em procedimento investigatório."

Para fundamentar a tese, a defesa de Lula resgata um trecho da sentença de Moro, de 12 de julho: "Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos."

Também destaca o trecho que diz que "envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais".

A defesa conclui a nota reiterando que "o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Léo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória."

Fonte: G1

Anônimo disse...

Aqui a injustiça não passará! No TRF4 temos Juízes comprometidos com a veracidade dos fatos e provas. Elas serão analisadas a luz da Lei e ninguém conseguirá alterar ou convencer algo que possa desviar a conduta dos Juízes que nesse processo se debruçarão em busca da verdade. O RS apesar de falido por gestores inescrupulosos não se vergará as mazelas do crime. Diz nosso Hino " Sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra! Povo que não tem virtude, acaba por ser escravo.

Anônimo disse...

Que prevaleça a verdade! Nós o povo estamos na maior dificuldade financeira. O dinheiro público sumiu, 14 milhões de desempregados, milhões abaixo da linha da miséria, cfe IBGE, pessoas morrendo por falta de investimento na Saúde, crianças e adolescentes perambulando pelas ruas por falta de investimento na Educação básica, Escolas e Professores além de baixo salário recebem parcelado. O país quebrou e o povo também. O país foi saqueado de Norte a Sul e a Justiça está aí para elucidar a verdade dos fatos. Que ela faça sua parte de condenar ou absolver os réus em julgamento. O povo quer Justiça! Somente!

Anônimo disse...

O pior cego é aquele que não quer ver! Ou se beneficia da cegueira!

Anônimo disse...

Lula lá, na Papuda!

Anônimo disse...

Tá, já sabemos bem , Lula sempre foi honesto, com a pureza das mais pudicas freirinhas, mesmo que sempre estivesse comendo na mesma mesa dos corruptos, terroristas, bandidos e assassinos dos quais sempre se cercou. Bolsonaro 2018!

Anônimo disse...

A quadrilha tá apavorada com a sentença dos juízes de POA. Tudo que essa quadrilha quer é ver o Brasil igual a Venezuela. Onde falta tudo até papel higiênico.

Anônimo disse...

A direita e' medrosa ! Tem medo dom Lula .

Anônimo disse...

Bolsonaro 2018!

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